TJPA - 0843591-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 16:36
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera (recibo SISBAJUD de ID- 103698488), assim como de penhora de bens, conforme certidões de ID- 105968069 e ID- 108332025, PROCEDI a pesquisa RENAJUD, que também retornou negativa, conforme tela em anexo.
Assim sendo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens da executada que possam ser penhorados, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº. 9099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
08/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0843591-16.2022.8.14.0301 Nome: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO Nome: OCILENE LIMA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando o teor da certidão juntada em ID 108332025, uma vez negativada a penhora, INTIME-SE a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
Belém, 12 de março de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051310300688400000058213399 Petição Inicial Petição 22051310300720800000058213400 Procuração Procuração 22051310300862300000058213402 IDENTIDADE RUI AQUINO Documento de Identificação 22051310300927900000058213403 comprovante de residência Documento de Identificação 22051310300978100000058213404 Contrato de locação Documento de Comprovação 22051310301047900000058213407 Termo de entrega de chaves Documento de Comprovação 22051310301130800000058213408 Despacho Despacho 22060710101728900000060904012 Despacho Despacho 22060710101728900000060904012 MANDADO Mandado 22060711133625700000061574558 MANDADO Mandado 22060711133625700000061574558 Certidão Certidão 22061213265660100000062415026 OCILENE LIMA SOUZA Certidão 22061213265677100000062415027 Certidão Certidão 22061714112847300000063177959 recibo sisbajud proc 0843591162022 Documento de Comprovação 23070412100392300000090795357 Decisão Decisão 23070412100442100000090795350 recibo sisbajud proc 0843591-16.2022 Documento de Comprovação 23110811422568300000097625046 Decisão Decisão 23110811422619300000097625045 Decisão Decisão 23110811422619300000097625045 Mandado Mandado 23111312544620900000098009301 Intimação Intimação 23111312544620900000098009301 Diligência Diligência 23121215350326100000099671707 Certidão Certidão 24013011165373300000101470478 Mandado Mandado 24013012093037500000101473687 Intimação Intimação 24013012093037500000101473687 Diligência Diligência 24020405501148900000101795903 -
12/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/02/2024 05:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, conforme tela do sistema em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, de tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Havendo constrição de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
13/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2022 00:53
Decorrido prazo de OCILENE LIMA SOUZA em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 05:02
Decorrido prazo de OCILENE LIMA SOUZA em 10/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 05:01
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 00:47
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800115-57.2022.8.14.0064
Manoel Paixao Siqueira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sara Gisele Melo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2022 16:46
Processo nº 0804163-39.2022.8.14.0006
Braz Viana Sacramento
Justica Publica
Advogado: Krysa Rafaely Carvalho Farias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2024 13:45
Processo nº 0802064-80.2023.8.14.0000
R C C Comercio e Importacao de Moveis Lt...
Banco do Brasil SA
Advogado: Brenda Araujo Di Iorio Braga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2025 16:28
Processo nº 0816096-90.2023.8.14.0000
Municipio de Tome-Acu
Maria Edileuza de Oliveira Lauris dos SA...
Advogado: Cesaltino de Souza Aguiar Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 10:23
Processo nº 0817240-76.2023.8.14.0040
Breno Wesley Leal Carvalho
Real Maia Transportes Terrestres LTDA - ...
Advogado: Amadeu Ferreira de Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 11:48