TJPA - 0812720-96.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 08:38
Baixa Definitiva
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08/12/2023 08:36
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812720-96.2023.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (PROMOTORA DE JUSTIÇA: DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA) AGRAVADOS: JUÍZO DA VEP DA COMARCA DE SANTARÉM E RAIMUNDO DOS SANTOS DA SILVA (ADVOGADA: ELIANE GONÇALVES DO NASCIMENTO) PROCURADOR DE JUSTIÇA: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DO BENEFÍCIO – CRIME HEDIONDO.
In casu, não cabe a aplicação do regime semiaberto harmonizado, uma vez que Recorrido responde por crime hediondo, o que afasta a possibilidade de manutenção da decisão agravada.
Ausência de preenchimento do critério objetivo para o deferimento do regime semiaberto harmonizado.
Condenação por crime hediondo – art. 213 do CP.
Decisão reformada para revogar o benefício.
Recurso provido.
Unânime.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Sr.
Des.
Rômulo José Ferreira Nunes. -
06/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 10:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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31/10/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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