TJPA - 0885564-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de RONALDO PAIVA BRASIL em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de RONALDO PAIVA BRASIL em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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04/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:27
Decorrido prazo de RONALDO PAIVA BRASIL em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RONALDO PAIVA BRASIL em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 09:43
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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04/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0885564-14.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PAIVA BRASIL Nome: RONALDO PAIVA BRASIL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2927, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66073-220 REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Nome: INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA Endereço: A.
DOUTOR FREITAS, 2531, Marco, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092523201805300000095475092 01_CARTEIRA MILITAR RONALDO PAIVA Documento de Identificação 23092523201877700000095475093 02_COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23092523201924600000095475094 03 - PROCURACAO E DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA_RONALDO PAIVA BRASIL Documento de Comprovação 23092523201979400000095475095 04 - PORTARIA INATIVIDADE IGEPREV Documento de Comprovação 23092523202059300000095475096 05 - Dem_Remun_de_Pessoal_Setembro_de_2021_Parte_2_V1 Documento de Comprovação 23092523202103300000095475097 06 - CERTIDAO LICENCA_RONALDO Documento de Comprovação 23092523202139500000095475098 07 - FICHA FUNCIONAL_RONALDO PAIVA BRASIL Documento de Comprovação 23092523202180100000095475099 Despacho Despacho 23102516435783200000097050111 Despacho Despacho 23102516435783200000097050111 Petição Petição 23111011014292000000097893738 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23111011014369000000097893743 Certidão Certidão 24022110223016800000102728533 -
01/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de RONALDO PAIVA BRASIL em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Licença Prêmio] AUTOR(A) : RONALDO PAIVA BRASIL RÉU(S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Intime-se o autor para juntar comprovante de pagamento do mês em curso, de modo a permitir a aferição da condição de hipossuficiência financeira alegada.
Cumpra-se.
Belém, 25 de outubro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
09/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 23:23
Conclusos para decisão
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25/09/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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