TJPA - 0890896-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:58
Decorrido prazo de ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:58
Decorrido prazo de EBBEL SERVICOS E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:58
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:58
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:19
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890896-59.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA - EPP, EBBEL SERVICOS E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - ME EMBARGADO: TEMPO INCORPORADORA LTDA, LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA DECISÃO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer para Cumprimento de Obrigação Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por EBBEL SERVIÇOS E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - ME e ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA - EPP em face de TEMPO INCORPORADORA LTDA e LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA.
Compulsando os autos, verifico que tramita perante a 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém a Ação de Restituição de Valores Pagos nº 0802177-04.2023.8.14.0301, ajuizada pela TEMPO INCORPORADORA LTDA em face de ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA - EPP.
Analisando ambos os processos, constato a existência de evidente conexão entre as causas, uma vez que as duas ações discutem a mesma relação jurídica material, qual seja, os contratos nº 056/2012 e nº 009/2019, firmados entre as partes para fornecimento e instalação de esquadrias no Empreendimento Torres Floratta.
No processo que tramita na 3ª Vara Cível, a TEMPO INCORPORADORA pleiteia a restituição de valores supostamente pagos em excesso no âmbito do contrato nº 056/2012.
Já na presente ação, a EBBEL e ESQUADRIAS E BOX BELEM buscam o cumprimento de obrigações contratuais e indenização referentes aos mesmos contratos nº 056/2012 e nº 009/2019.
Desta forma, há nítida possibilidade de decisões conflitantes caso os processos sejam julgados separadamente, uma vez que ambos versam sobre as mesmas relações contratuais, tendo inclusive as mesmas partes em polos opostos.
O art. 55 do CPC estabelece que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
O §3º do mesmo artigo dispõe que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes caso decididos separadamente.
Neste caso, é evidente que a análise da validade, cumprimento e efeitos dos contratos nº 056/2012 e nº 009/2019 em processos distintos pode resultar em comandos judiciais incompatíveis entre si.
Considerando que a ação que tramita na 3ª Vara Cível foi distribuída em 17/01/2023, anterior portanto a esta ação distribuída em 03/10/2023, aquele Juízo tornou-se prevento para processar e julgar as causas conexas, nos termos do art. 59 do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, determinando a remessa dos autos àquele Juízo para processamento e julgamento conjunto com a ação nº 0802177-04.2023.8.14.0301.
Providencie a Secretaria as anotações e baixas necessárias.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100319074370800000095952656 Doc. 01 - Contrato Social - EBBEL ESQUADRIAS Documento de Identificação 23100319074445800000095952657 Doc. 01 - Contrato social - EBBEL SERVIÇOS E MONTAGEM Documento de Identificação 23100319074529700000095952658 Doc. 02 - Procuração - EBBEL SERVIÇOS Instrumento de Procuração 23100319074617200000095952659 Doc. 02 - Procuração - ESQUADRIAS E BOX BELÉM Instrumento de Procuração 23100319074657200000095952660 Doc 03 - Contrato de prestação de serviços (2012)_compressed Documento de Comprovação 23100319074688600000095952661 Doc 04 - Planilha financeira (contrato 2012) Documento de Comprovação 23100319074781600000095952663 Doc 05 - Novo contrato de prestação de serviços (2019) - parte 1 Documento de Comprovação 23100319074850600000095952662 Doc 05 - Novo contrato de prestação de serviços (2019) - parte 2 Documento de Comprovação 23100319074964400000095952664 Doc 06 - Engenheiro José Rezende (2) Documento de Comprovação 23100319075097900000095952665 Doc 06.1 - Ata notarial - conversa engenheiro Documento de Comprovação 23100319075166000000095952666 Doc 07 - Planilha financeira (contrato 2019) Documento de Comprovação 23100319075266800000095952667 Doc 7.1 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075358500000095952670 Doc 7.2 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075503100000095952671 Doc 7.3 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075618900000095952672 Doc 7.4 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075746200000095952673 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 1 Documento de Comprovação 23100319075848300000095952674 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 2 Documento de Comprovação 23100319075955600000095952675 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 3 Documento de Comprovação 23100319080061000000095952676 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 4 Documento de Comprovação 23100319080154800000095952677 Doc 09 - Conversas Wp - Negociação Documento de Comprovação 23100319080244800000095955229 Doc 09.1 - Ata notarial - conversa donos LM Documento de Comprovação 23100319080291400000095955230 Doc 10 - Conversa com LM (indisponibilidade) Documento de Comprovação 23100319080399700000095955231 Doc 11 - Notificação enviada pela Leal Moreira Documento de Comprovação 23100319080435900000095955232 Doc 12 - Contranotificação extrajudicial recebida - Ebbel x Tempo Documento de Comprovação 23100319080486100000095955233 Doc 13 - Cálculo de atualização do saldo devedor Documento de Comprovação 23100319080531500000095955234 Doc 14 - Cálculo de lucros cessantes (imóvel) Documento de Comprovação 23100319080566000000095955235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100516541289800000096104580 Intimação Intimação 23100516541289800000096104580 Intimação Intimação 23100516541289800000096104580 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100917383147700000096209722 Relatório conta quitado e comprovante de pagamento 1 parcela custas parcelada Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100917383163100000096209723 Certidão Certidão 23101814564165500000096679638 Decisão Decisão 23103119265503800000097370581 Decisão Decisão 23103119265503800000097370581 AR Identificação de AR 23120408384667800000099198955 AR Identificação de AR 23120408384678600000099198956 AR Identificação de AR 23120408384880600000099198957 AR Identificação de AR 23120408384887500000099198958 Habilitação nos autos Petição 23121213544492100000099662908 Procuração Tempo Incorporadora Instrumento de Procuração 23121213544529200000099662911 Procuração Leal Moreira Engenharia Instrumento de Procuração 23121213544668300000099662913 Contrato Social Tempo Incorporadora Documento de Comprovação 23121213544702400000099662914 Contrato Social Leal Moreira Engenharia Documento de Comprovação 23121213544751400000099662915 Carta de Preposto Tempo Incorporadora Documento de Comprovação 23121213544786400000099662916 Carta de Preposto Leal Moreira Engenharia Documento de Comprovação 23121213544817100000099662917 Substabelecimento Substabelecimento 23121213544856800000099662918 Contestação Contestação 24012622440885700000101337543 DOC Nº1 - Primeiro Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 24012622440961800000101340041 DOC Nº2 - Segundo Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 24012622441045500000101340042 DOC Nº3 - Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24012622441149400000101340043 DOC Nº4 - Contranotificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24012622441204900000101340044 DOC Nº5 - Rastreamento.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24012622441279900000101340045 DOC Nº6 - Primeira Atualização.
Menos Medição Documento de Comprovação 24012622441329900000101340046 DOC Nº7 - Segunda Atualização.
Menos Obrigação de Dar Coisa Certa Documento de Comprovação 24012622441369200000101340047 DOC Nº8 - Medições.
Primeiro Contrato Documento de Comprovação 24012622441401400000101340048 DOC Nº9 - Medições.
Segundo Contrato Documento de Comprovação 24012622441428300000101340049 DOC Nº10 - Comparativo.
Medições.
Primeiro e Segundo Contratos Documento de Comprovação 24012622441456500000101340050 DOC Nº11 - Controle de Pagamento Documento de Comprovação 24012622441515200000101340052 DOC Nº12 - Cheque Compensado. 07.02.2014.
R$64.752,92 Documento de Comprovação 24012622441544700000101340053 DOC Nº13 - Cheque Compensado. 12.03.2013. 26.03.2013. 28.03.2013.
R$23.942,50.
R$75.000,00.
R$24.040 Documento de Comprovação 24012622441596200000101340054 DOC Nº14 - Cheque Compensado. 12.12.2012.
R$102.500,00 Documento de Comprovação 24012622441626400000101340055 DOC Nº15 - Cheque Compensado. 15.17.2013. 18.07.2013.
R$150.000,00.
R$24.040,00 Documento de Comprovação 24012622441677600000101340056 DOC Nº16 - Cheque Compensado. 16.07.2012.
R$362.500,00 Documento de Comprovação 24012622441731300000101340057 DOC Nº17 - Cheque Compensado. 20.02.2013. 27.02.2013.
R$150,00.
R$75.000,00 Documento de Comprovação 24012622441783100000101340058 DOC Nº18 - Cheque Compensado. 20.05.2013.
R$24.040,00 Documento de Comprovação 24012622441834500000101340059 DOC Nº19 - Cheque Compensado. 26.11.2012. 28.11.2012.
R$23.940,00.
R$44.460,00 Documento de Comprovação 24012622441883000000101340060 DOC Nº20 - Cheque Compensado. 28.05.2012.
R$600.000,00 Documento de Comprovação 24012622441936200000101340061 DOC Nº21 - CHEQUE R$23.940,00 Documento de Comprovação 24012622441991400000101340064 DOC Nº22 - CHEQUE R$23.942,50 Documento de Comprovação 24012622442032800000101340065 DOC Nº23 - CHEQUE R$24.040,00 2 Documento de Comprovação 24012622442073800000101340066 DOC Nº24 - CHEQUE R$24.040,00 3 Documento de Comprovação 24012622442112800000101340067 DOC Nº25 - CHEQUE R$24.040,00 Documento de Comprovação 24012622442179200000101340068 DOC Nº26 - CHEQUE R$44.460,00 Documento de Comprovação 24012622442220200000101340069 DOC Nº27 - CHEQUE R$65.752,92 Documento de Comprovação 24012622442280000000101340070 DOC Nº28 - CHEQUE R$75.000,00 Documento de Comprovação 24012622442320800000101340071 DOC Nº29 - CHEQUE R$102.500,00 Documento de Comprovação 24012622442395400000101340072 DOC Nº30 - CHEQUE R$150,00 Documento de Comprovação 24012622442466300000101340073 DOC Nº31 - CHEQUE R$362.500,00 Documento de Comprovação 24012622442512700000101340074 DOC Nº32 - CHEQUE R$524,00 Documento de Comprovação 24012622442562500000101340075 DOCNº33 - CHEQUE R$600.000,00 Documento de Comprovação 24012622442608800000101340076 DOC Nº34 - Transferência Eletrônica. 01.07.19 - R$150.000,00 Documento de Comprovação 24012622442653400000101340077 DOC Nº35 - Transferência Eletrônica. 31.07.19 - R$150.000,00 Documento de Comprovação 24012622442689000000101340078 DOC Nº36 - Transferência Eletrônica. 02.10.2019 - R$230.000,00 Documento de Comprovação 24012622442731800000101340179 DOC Nº37 - Transferência Eletrônica. 04.11.19 - R$198.000,00 Documento de Comprovação 24012622442789900000101340180 DOC Nº38 - Transferência Eletrônica. 14.11.2019 - R$32.000,00 Documento de Comprovação 24012622442823300000101340181 DOC Nº39 - Transferência Eletrônica. 06.12.2019 - R$40.000,00 Documento de Comprovação 24012622442865300000101340182 DOC Nº40 - Transferência Eletrônica. 06.12.2019 - R$130.000,00 Documento de Comprovação 24012622442900100000101340183 DOC Nº41 - Transferência Eletrônica. 23.07.2020 - R$64.742,44 Documento de Comprovação 24012622442961400000101340184 DOC Nº42 - Transferência Eletrônica. 27.01.2021 - R$50.000,00 Documento de Comprovação 24012622442994700000101340185 DOC Nº43 - Transferência Eletrônica. 28.01.2020 - R$230.000,00 Documento de Comprovação 24012622443046800000101340186 DOC Nº44 - Transferência Eletrônica. 30.07.2020 - R$134.257,44 Documento de Comprovação 24012622443081700000101340187 DOC Nº45 - Transferência Eletrônica. 30.07.2020 - R$46.515,12 Documento de Comprovação 24012622443134800000101340188 DOC Nº 46 - Autorização de Pagamento. 22.07.2020.
R$25.791,25 Documento de Comprovação 24012622443188300000101340189 DOC Nº 47 - Autorização de Pagamento. 22.07.2020.
R$45.515,12 Documento de Comprovação 24012622443226600000101340190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021920134377800000102619918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021920134377800000102619918 Réplica à Contestação Petição 24032119564431600000104896853 Certidão Certidão 24051116041654100000108089622 Decisão Decisão 24051422264512500000108116529 Petição Petição 24052214134562300000108815822 especificacao de provas e pontos controvertidos - Autoras Petição 24060419395116200000109558686 Certidão Certidão 24062701220733800000111202815 -
20/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:11
Declarada incompetência
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14/12/2024 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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27/06/2024 01:22
Conclusos para decisão
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27/06/2024 01:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 05:00
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:00
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:57
Decorrido prazo de ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 06:57
Decorrido prazo de EBBEL SERVICOS E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
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04/12/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
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29/11/2023 06:58
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:58
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:57
Decorrido prazo de ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:57
Decorrido prazo de EBBEL SERVICOS E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 03:08
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890896-59.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA - EPP, EBBEL SERVICOS E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA - ME REU: TEMPO INCORPORADORA LTDA, LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA Nome: TEMPO INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 12, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, 15, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer para cumprimento de obrigação contratual c/c indenização por danos materiais e pedido de tutela de urgência provisória de urgência ajuizada por EBBEL-ESQUADRIAS E BOX BELEM LTDA e EBBEL SERVIÇOS E MONTAGEM DE ESQUADRIAS LTDA, em face de TEMPO INCORPORADORA LTDA e LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA, partes já qualificadas nos autos.
As partes requerentes celebraram contrato de empreitada para fornecimento de materiais e serviços com as requeridas, no valor total de R$2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais), sendo pagas com sinal de 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato, o restante seria pago em parcelas quinzenais, mediante o cumprimento dos serviços.
Aduzem que, apesar do contrato prevê a forma de pagamento, havia um acordo tácito para que o pagamento fosse realizado após cada medição, independente do prazo quinzenal.
Narram que os serviços foram paralisados após a suspensão da obra de construção do “Edifício Floratta”, restando o saldo devedor de R$1.148.200,00 (um milhão, cento e quarenta e oito mil e duzentos reais).
Alegam que em razão de uma determinação do Ministério Público do Estado do Pará, as obras do Ed.
Floratta foram retomadas e um novo contrato (novação), foi realizado entre as partes, onde foi estipulado o pagamento de R$2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), deste, R$800.000,00 (oitocentos mil reais) referente a permuta do empreendimento do Ed.
Floratta e R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), pagos em espécie, por serviço prestado.
Afirmam que as requeridas não cumpriram o contrato e pagaram o valor de R$1.692.659,85 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), restando o montante a ser pago de R$107.340,15 (cento e sete mil, trezentos e quarenta reais e quinze centavos), atualizado para R$175.284,34 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Fez pedidos e em sede de liminar, requereu o bloqueio da matrícula do imóvel dado como bem à futura execução.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
No que tange ao pedido liminar, a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, é medida excepcional, se justificando nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e a urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em comento, a parte requerente requereu, em pedido liminar, o bloqueio da matrícula do imóvel da unidade 202 A – Gardênia – do empreendimento Torres Floratta, de propriedade das requeridas.
Observa-se que a parte tende a antecipar a execução ainda em fase de conhecimento, de modo não haver razoabilidade no pedido sem antes proporcionar o contraditório e que se mostra oposto ao que determina o art. 300 do CPC, cujos requisitos apontam pela probabilidade do direito, perigo de dano ou ao resultado útil do processo, devendo serem apresentados cumulativamente, como se depreende da jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO. - A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC, art. 300).
Assim, a ausência de um desses requisitos cumulativos enseja o indeferimento do pedido de tutela de urgência. (TJ-MG - AI: 10000220195416001 MG, Relator: Ramom Tácio, Data de Julgamento: 10/08/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 11/08/2022) Uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para concessão do pedido liminar, não há se compreender, neste momento, pelo deferimento da urgência.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência em face ausência de razoabilidade do pedido, bem como, ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Citem-se as requeridas para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e os fatos descritos na inicial serem considerados verdadeiros.
Após, havendo a manifestações de defensa, intimem-se as requerentes para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifiquem-se os atos e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100319074370800000095952656 Doc. 01 - Contrato Social - EBBEL ESQUADRIAS Documento de Identificação 23100319074445800000095952657 Doc. 01 - Contrato social - EBBEL SERVIÇOS E MONTAGEM Documento de Identificação 23100319074529700000095952658 Doc. 02 - Procuração - EBBEL SERVIÇOS Procuração 23100319074617200000095952659 Doc. 02 - Procuração - ESQUADRIAS E BOX BELÉM Procuração 23100319074657200000095952660 Doc 03 - Contrato de prestação de serviços (2012)_compressed Documento de Comprovação 23100319074688600000095952661 Doc 04 - Planilha financeira (contrato 2012) Documento de Comprovação 23100319074781600000095952663 Doc 05 - Novo contrato de prestação de serviços (2019) - parte 1 Documento de Comprovação 23100319074850600000095952662 Doc 05 - Novo contrato de prestação de serviços (2019) - parte 2 Documento de Comprovação 23100319074964400000095952664 Doc 06 - Engenheiro José Rezende (2) Documento de Comprovação 23100319075097900000095952665 Doc 06.1 - Ata notarial - conversa engenheiro Documento de Comprovação 23100319075166000000095952666 Doc 07 - Planilha financeira (contrato 2019) Documento de Comprovação 23100319075266800000095952667 Doc 7.1 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075358500000095952670 Doc 7.2 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075503100000095952671 Doc 7.3 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075618900000095952672 Doc 7.4 - Notas fiscais Documento de Comprovação 23100319075746200000095952673 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 1 Documento de Comprovação 23100319075848300000095952674 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 2 Documento de Comprovação 23100319075955600000095952675 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 3 Documento de Comprovação 23100319080061000000095952676 Doc 08 - Certidão IT - Ed.
Torres Florata - parte 4 Documento de Comprovação 23100319080154800000095952677 Doc 09 - Conversas Wp - Negociação Documento de Comprovação 23100319080244800000095955229 Doc 09.1 - Ata notarial - conversa donos LM Documento de Comprovação 23100319080291400000095955230 Doc 10 - Conversa com LM (indisponibilidade) Documento de Comprovação 23100319080399700000095955231 Doc 11 - Notificação enviada pela Leal Moreira Documento de Comprovação 23100319080435900000095955232 Doc 12 - Contranotificação extrajudicial recebida - Ebbel x Tempo Documento de Comprovação 23100319080486100000095955233 Doc 13 - Cálculo de atualização do saldo devedor Documento de Comprovação 23100319080531500000095955234 Doc 14 - Cálculo de lucros cessantes (imóvel) Documento de Comprovação 23100319080566000000095955235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100516541289800000096104580 Intimação Intimação 23100516541289800000096104580 Intimação Intimação 23100516541289800000096104580 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100917383147700000096209722 Relatório conta quitado e comprovante de pagamento 1 parcela custas parcelada Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100917383163100000096209723 Certidão Certidão 23101814564165500000096679638 -
31/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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