TJPA - 0007102-57.2015.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:29
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MAURY DOS SANTOS GONCALVES em 13/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de VIVIANE RIBEIRO DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MAURY DOS SANTOS GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de VIVIANE RIBEIRO DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MAURY DOS SANTOS GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2025 03:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
17/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0007102-57.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: VIVIANE RIBEIRO DA COSTA, MAURY DOS SANTOS GONCALVES, MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre AÇÃO de EXECUÇÃO.
O feito tramita por vários anos sem que tenha sido satisfeita a pretensão executiva com a expropriação de bens do devedor para satisfação da dívida. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Incialmente, cabe salientar que, a ação de execução prescreve em em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I do CC.
Neste sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS.
REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1830334 GO 2021/0026552-7, Data de Julgamento: 27/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2022) Não é mais razoável, dentro de uma realidade onde se exige a efetividade processual, permitir a eternização de processos, avolumando ainda mais a sobrecarregada estrutura do Poder Judiciário, em que não se consegue por anos, encontrar bens do devedor para satisfação da dívida, devendo ser reconhecida a prescrição.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Dispõe o art. 240, §1º do CPC que a citação válida interrompe a prescrição, a qual retroage a data do ajuizamento da ação.
Por sua vez, o §§2º do mesmo dispositivo impõe ao autor a obrigação de viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que não se interrompa o prazo prescricional, quando a demora decorrer de culpa do autor.
Ademais, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “não havendo a suspensão do processo, conta-se a prescrição intercorrente após “decorrido o prazo máximo de 1 um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
No caso dos autos, embora a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, o transcurso do feito sem a satisfação de débito enseja o reconhecimento da prescrição.
Portanto, considerando-se como prazo prescricional aplicável ao caso aquele previsto no art. art. 206, §5º inciso I do CC, conforme alhures pontuado, tem-se que incontestavelmente se operou a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXORDIAL.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO intercorrente, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI (art 921, §5º, parte final do CPC).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema, expedindo-se o necessário para revogação das penhoras efetivadas nestes autos. .
Belém 9 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-certidao.pdf Petição Inicial 22060117243800000000060793660 002-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117243900000000060793662 002-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244000000000060793664 003-recurso-especial.pdf Documento de Migração 22060117244000000000060793665 004-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117244100000000060793668 004-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244200000000060793673 004-documento-de-comprovacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060117244300000000060793780 005-decisao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117244300000000060793784 005-decisao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244500000000060793791 006-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117244600000000060793824 006-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244600000000060793828 007-despacho.pdf Documento de Migração 22060117244700000000060793830 008-citacao.pdf Documento de Migração 22060117244800000000060793832 009-certidao.pdf Documento de Migração 22060117244800000000060793834 010-peticao.pdf Documento de Migração 22060117244900000000060793837 011-citacao.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793838 012-certidao.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793840 013-ato-ordinatorio.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793842 014-peticao-inicial.pdf Documento de Migração 22060117245100000000060793844 015-certidao.pdf Documento de Migração 22060117245100000000060793846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090214595772900000072771310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090214595772900000072771310 Petição Petição 22090810233650800000073117411 Despacho Despacho 23091211282532700000094681266 Intimação Intimação 23091211282532700000094681266 Petição Petição 23111011420712800000097901134 Planilha de Débito - execução - VIVIANE RIBEIRO DA COSTA 10.11.2023 Documento de Comprovação 23111011420731500000097901136 Despacho Despacho 24121814055860700000124975847 Despacho Despacho 24121814055860700000124975847 Petição Petição 25022012480813600000128114665 Certidão Certidão 25040717430803700000131022241 -
13/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0007102-57.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: VIVIANE RIBEIRO DA COSTA, MAURY DOS SANTOS GONCALVES, MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre AÇÃO de EXECUÇÃO.
O feito tramita por vários anos sem que tenha sido satisfeita a pretensão executiva com a expropriação de bens do devedor para satisfação da dívida. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Incialmente, cabe salientar que, a ação de execução prescreve em em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I do CC.
Neste sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS.
REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1830334 GO 2021/0026552-7, Data de Julgamento: 27/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2022) Não é mais razoável, dentro de uma realidade onde se exige a efetividade processual, permitir a eternização de processos, avolumando ainda mais a sobrecarregada estrutura do Poder Judiciário, em que não se consegue por anos, encontrar bens do devedor para satisfação da dívida, devendo ser reconhecida a prescrição.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Dispõe o art. 240, §1º do CPC que a citação válida interrompe a prescrição, a qual retroage a data do ajuizamento da ação.
Por sua vez, o §§2º do mesmo dispositivo impõe ao autor a obrigação de viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que não se interrompa o prazo prescricional, quando a demora decorrer de culpa do autor.
Ademais, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “não havendo a suspensão do processo, conta-se a prescrição intercorrente após “decorrido o prazo máximo de 1 um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
No caso dos autos, embora a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, o transcurso do feito sem a satisfação de débito enseja o reconhecimento da prescrição.
Portanto, considerando-se como prazo prescricional aplicável ao caso aquele previsto no art. art. 206, §5º inciso I do CC, conforme alhures pontuado, tem-se que incontestavelmente se operou a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXORDIAL.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO intercorrente, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
CUSTAS NA FORMA DA LEI (art 921, §5º, parte final do CPC).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema, expedindo-se o necessário para revogação das penhoras efetivadas nestes autos. .
Belém 9 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-certidao.pdf Petição Inicial 22060117243800000000060793660 002-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117243900000000060793662 002-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244000000000060793664 003-recurso-especial.pdf Documento de Migração 22060117244000000000060793665 004-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117244100000000060793668 004-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244200000000060793673 004-documento-de-comprovacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060117244300000000060793780 005-decisao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117244300000000060793784 005-decisao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244500000000060793791 006-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060117244600000000060793824 006-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060117244600000000060793828 007-despacho.pdf Documento de Migração 22060117244700000000060793830 008-citacao.pdf Documento de Migração 22060117244800000000060793832 009-certidao.pdf Documento de Migração 22060117244800000000060793834 010-peticao.pdf Documento de Migração 22060117244900000000060793837 011-citacao.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793838 012-certidao.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793840 013-ato-ordinatorio.pdf Documento de Migração 22060117245000000000060793842 014-peticao-inicial.pdf Documento de Migração 22060117245100000000060793844 015-certidao.pdf Documento de Migração 22060117245100000000060793846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090214595772900000072771310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090214595772900000072771310 Petição Petição 22090810233650800000073117411 Despacho Despacho 23091211282532700000094681266 Intimação Intimação 23091211282532700000094681266 Petição Petição 23111011420712800000097901134 Planilha de Débito - execução - VIVIANE RIBEIRO DA COSTA 10.11.2023 Documento de Comprovação 23111011420731500000097901136 Despacho Despacho 24121814055860700000124975847 Despacho Despacho 24121814055860700000124975847 Petição Petição 25022012480813600000128114665 Certidão Certidão 25040717430803700000131022241 -
09/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:04
Declarada decadência ou prescrição
-
09/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:31
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
13/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0007102-57.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: VIVIANE RIBEIRO DA COSTA, MAURY DOS SANTOS GONCALVES, MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES Nome: VIVIANE RIBEIRO DA COSTA Endereço: RUA PADRE JULIO MARIA, 1845, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-470 Nome: MAURY DOS SANTOS GONCALVES Endere�o: desconhecido Nome: MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES Endere�o: desconhecido DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o último pleito e, considerando o tempo de tramitação do feito, intime-se parte a autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição nos autos.
Em não sendo o caso, junte planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
13/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 03/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO COSTA RODRIGUES em 28/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 01:59
Decorrido prazo de MAURY DOS SANTOS GONCALVES em 28/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 01:59
Decorrido prazo de VIVIANE RIBEIRO DA COSTA em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
02/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:25
Processo migrado do sistema Libra
-
01/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 11:59
REMESSA INTERNA
-
19/01/2022 12:38
Remessa
-
19/01/2022 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2022 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2021 21:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
22/10/2020 11:27
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
19/10/2020 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2020 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2020 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2020 14:02
OUTROS
-
03/03/2020 12:18
AGUARDANDO PRAZO
-
16/10/2019 18:58
Remessa
-
16/10/2019 18:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2019 18:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2019 10:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/10/2019 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
03/10/2019 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/09/2019 11:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/09/2019 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 11:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/08/2019 17:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/08/2019 17:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2019 17:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/08/2019 17:52
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/07/2019 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - ' DEV AR MOV 23/07/2019
-
15/07/2019 14:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/07/2019 14:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/07/2019 14:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/07/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2019 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
10/07/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/07/2019 16:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : RAQUEL NETTO LOBATO DE CASTILHO
-
09/07/2019 16:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/07/2019 12:51
REMESSA AOS CORREIOS - BI 913609466 BR - TRE - 66015902
-
09/07/2019 12:48
REMESSA AOS CORREIOS - BI 913609466 BR - TRE - 66015902
-
09/07/2019 12:38
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2019 10:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/07/2019 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2019 10:01
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/07/2019 10:01
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/07/2019 10:01
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
09/07/2019 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:26
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
-
08/07/2019 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:23
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
08/07/2019 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:23
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
08/07/2019 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2019 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:20
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/07/2019 07:49
OUTROS
-
23/01/2019 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2018 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2018 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2017 08:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2017 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2017 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2017 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2017 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2017 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4858-73
-
15/03/2017 12:49
Remessa
-
15/03/2017 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2017 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2017 13:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/03/2017 13:04
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - RETIRADO PELA ADVOGADA MARIA ROSA LOURINHO, OAB/PA 9127. LEVADO PELA ESTAGIÁRIA NADYE COHEN VAZ AMARAL, OAB/PA 7728-E, SOB AUTORIZAÇÃO. RETIRADO PARA LEVAR NA UNAJ. PROCESSO COM 89 FLS.
-
08/03/2017 12:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/02/2017 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2017 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2017 16:52
OUTROS
-
23/02/2017 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 16:01
Mero expediente - Mero expediente
-
31/01/2017 13:15
CONCLUSOS
-
19/09/2016 11:56
CONCLUSOS
-
24/08/2016 14:04
CONCLUSOS
-
08/06/2016 09:11
CONCLUSOS
-
07/06/2016 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2016 10:11
OUTROS
-
26/04/2016 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 13:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/02/2016 12:52
Remessa
-
05/02/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2016 10:20
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela Adv. Maria Rosa do Socorro Lourinho dos Santos, OAB/PA nº 9127. End.: Av. Pres. Vargas, 251. Fone: 980443116.
-
04/02/2016 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (495875), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA (8496897) no processo 00071025720158140301.
-
25/01/2016 11:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/01/2016 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2016 11:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/01/2016 11:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/11/2015 11:53
OUTROS
-
13/11/2015 14:02
OUTROS
-
21/10/2015 09:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/10/2015 09:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/07/2015 11:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/07/2015 11:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/06/2015 10:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/06/2015 10:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/06/2015 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO para : JOSE RUBERVAL MACEDO CARDOSO
-
10/06/2015 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/06/2015 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2015.01923200-69 de 2ª AREA DE BELÉM, para 3ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area-triagem
-
10/06/2015 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA para : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
10/06/2015 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/06/2015 16:11
AGUARDANDO MANDADO
-
08/06/2015 11:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : MARCIO KLEBER SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA
-
08/06/2015 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/06/2015 11:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
08/06/2015 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/06/2015 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : JORGE LUIS DA SILVA MOREIRA
-
08/06/2015 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/06/2015 11:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/06/2015 11:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/06/2015 11:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/06/2015 11:37
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
02/06/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 11:27
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
02/06/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2015 11:07
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
08/05/2015 08:49
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/04/2015 09:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/04/2015 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2015 10:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2015 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2015 13:49
Mero expediente - Mero expediente
-
16/03/2015 11:53
CONCLUSOS
-
16/03/2015 11:49
CONCLUSOS
-
16/03/2015 11:48
CONCLUSOS
-
11/03/2015 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2015 09:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/02/2015 09:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/02/2015 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MARIA DE FATIMA ALVES DA
-
24/02/2015 11:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
24/02/2015 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800110-77.2020.8.14.0008
Eila Pimentel Guimaraes
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2020 17:05
Processo nº 0825438-66.2021.8.14.0301
Maria das Gracas Sarmento Brito
Estado do para
Advogado: Lidiane Dias da Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2022 09:40
Processo nº 0806942-86.2021.8.14.0301
Estado do para
Maria Lea Veras Costa
Advogado: Bruna Cunha Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0809678-52.2023.8.14.0028
Helvecio Jose da Silva
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Ivaldo Alencar de Sousa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2023 18:22
Processo nº 0800791-74.2016.8.14.0303
Katia Margareth Bezerra da Costa
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Ronaldo Felipe Siqueira Soares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2018 10:50