TJPA - 0800431-92.2023.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:21
Decorrido prazo de VANDA ALVES RAMALHO em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:21
Decorrido prazo de VANDA ALVES RAMALHO em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 16:53
Juntada de extrato de subcontas
-
01/04/2025 16:50
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 10:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:26
Juntada de extrato de subcontas
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800431-92.2023.8.14.0110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente Nome: VANDA ALVES RAMALHO Endereço: Rua Brasília, 60, casa, Rio Verde, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 SENTENÇA Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) promovido por REQUERENTE: VANDA ALVES RAMALHO em face do REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, todos qualificados nos autos.
A parte executada informou nos autos o adimplemento do débito, tendo juntado comprovante de pagamento (ID. 139222057), bem como requereu a extinção do feito e, consequentemente, o arquivamento.
A parte exequente, voluntariamente, manifestou-se pela concordância com os valores depositados e requereu o levantamento por alvará dos valores depositados, consoante petição de id. 137341194. É o que importa relatar.
Feito o pagamento, o processo de execução perde sentido.
Nessa linha, o art. 924, II, do CPC, dispõe que uma das situações que leva à extinção do processo de execução é a satisfação da obrigação.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
EXECUÇÃO. 1.
Nos termos do art. 924, II, do novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. 2. É o entendimento desta egrégia Corte que a extinção deve ser precedida e expressa manifestação do credor sobre a satisfação integral do crédito pleiteado, hipótese dos autos (AC0045533-45.2012.4.01.9199/BA, Rel.
Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitiva Turma, e-DJF1 de 09/10/2015). 3.
Em juízo de adequação, execução fiscal extinta.
Apelação prejudicada. (TRF-1 AC: 00610872520094019199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, Data de Julgamento: 18/12/2018, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 25/01/2019) Diante do exposto, considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará, nos termos da petição de Id 137225094 e 137341194.
PUBLIQUE-SE.
Registra-se.
Cumpra-se.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará, Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular, respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 1367/2025-GP) -
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 01:55
Decorrido prazo de VANDA ALVES RAMALHO em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
05/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
26/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
23/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800431-92.2023.8.14.0110 ATO ORDINATÓRIO Ante o retorno dos autos da instância superior, INTIMA-SE AS PARTES para manifestação, no prazo de 5 (cinco ) dias.
ICLENILDO MÁRCIO SANTOS RIBEIRO Diretor de Secretaria/TJEPA Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará/TJEPA [datado e assinado eletronicamente] -
08/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 14:09
Juntada de petição
-
27/11/2023 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:50
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2023 02:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 05:45
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:55
Pedido conhecido em parte e procedente
-
03/10/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 11:52
Juntada de mandado
-
29/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 19:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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