TJPA - 0800590-90.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 07:28
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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18/01/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 11:05
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:17
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800590-90.2022.8.14.0103 Nome: ANGELINO PINTO DOS SANTOS Endereço: RUA SANTA HELENA, 5, QD- 30, ABAETE, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE 779, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA 1 RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória ajuizada por ANGELINO PINTO DOS SANTOS em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Após a prolação de sentença de procedência no ID 96475605, as partes apresentaram minuta de acordo no ID 101393674. É o que importa relatar.
Passo a decidir. 2 FUNDAMENTAÇÃO As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, inclusive, manifestaram pela desistência do prazo recursal.
Pois bem, as partes são plenamente capazes, bem como, se encontram regularmente representadas por advogado constituído, tendo, inclusive, o advogado da parte autora poderes para “[...] transigir[...]” (procuração ID 66321544), possuindo o acordo objeto lícito, possível e determinado.
O art. 200 do CPC prevê que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
Ou seja, entre as partes, o acordo encontra-se perfeito e acabado desde a sua assinatura, sendo a homologação judicial apenas a declaração a respeito da observância das regularidades formais. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais nos termos do art. 200 do CPC e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas em razão do acordo firmado.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Trânsito em julgado nesta data. À secretaria para certificar e proceder ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias.
Eldorado dos Carajás, data registrada no sistema. (assinatura eletrônica) RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Substituto em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.829/2023-GP, de 04 de maio de 2023) -
07/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:21
Homologada a Transação
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18/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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04/10/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
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29/03/2023 07:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 02:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 11:07
Conclusos para decisão
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30/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 01:09
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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22/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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12/07/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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11/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
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17/06/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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