TJPA - 0901110-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:56
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:54
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 01:31
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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26/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:31
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:27
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 01:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0901110-12.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JOSE DOMINGOS SOUSA, IRACEMA ALVINA REIS Parte Requerida: Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Ed.
Palladium Center, Sala 14 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Ed.
Palladium Center, Sala 14 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Decisão 1- Intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo.
Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados. 3- Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento. 4- Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110415280133600000097522303 Iracema Alvina Reis - Mãe Documento de Identificação 23110415280155900000097522304 PROCURAÇÃO IRACEMA Instrumento de Procuração 23110415280195500000097522305 José Domingos Sousa - Pai Documento de Identificação 23110415280215200000097522306 PROCURAÇÃO JOSÉ DOMINGOS Instrumento de Procuração 23110415280259300000097522307 1 Certidão de óbito Joriedson Documento de Comprovação 23110415280277900000097522308 2 INQUÉRITO 0811106-17.2023.8.14.0401 Documento de Comprovação 23110415280295500000097522309 3 IMAGEM DO ACIDENTE 2 Documento de Comprovação 23110415280354700000097522310 4 IMAGEM DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280373600000097522311 5 PRINT DO APLICATIVO Documento de Comprovação 23110415280395000000097522312 6 GE PARÁ Documento de Comprovação 23110415280410400000097522313 7 DOL ESPORTES Documento de Comprovação 23110415280438800000097522314 8 PORTAL TAILÂNDIA Documento de Comprovação 23110415280470600000097522315 9 ROMA NEWS Documento de Comprovação 23110415280492500000097522316 10 CNPJ 99 Documento de Comprovação 23110415280516700000097522317 VIDEO DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280534000000097522318 VIDEO PÓS ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280919400000097522319 Despacho Despacho 23110910251519100000097654780 Despacho Despacho 23110910251519100000097654780 Contestação Contestação 23120116332629200000099162402 documento Documento de Comprovação 23120116332679600000099162403 procuracao Instrumento de Procuração 23120116332736400000099162404 Diligência Diligência 23121312463329300000099731484 99 - TECNOLOGIA - MANDADO Certidão 23121312463363900000099731486 RÉPLICA Petição 24020218050180000000101756531 -
13/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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04/02/2024 01:34
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 30/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 05:33
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:15
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:11
Decorrido prazo de IRACEMA ALVINA REIS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:21
Decorrido prazo de IRACEMA ALVINA REIS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 00:42
Publicado Citação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DESPACHO - MANDADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOMINGOS SOUSA, IRACEMA ALVINA REIS REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Ed.
Palladium Center, Sala 14 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66053-260 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110415280133600000097522303 Iracema Alvina Reis - Mãe Documento de Identificação 23110415280155900000097522304 PROCURAÇÃO IRACEMA Procuração 23110415280195500000097522305 José Domingos Sousa - Pai Documento de Identificação 23110415280215200000097522306 PROCURAÇÃO JOSÉ DOMINGOS Procuração 23110415280259300000097522307 1 Certidão de óbito Joriedson Documento de Comprovação 23110415280277900000097522308 2 INQUÉRITO 0811106-17.2023.8.14.0401 Documento de Comprovação 23110415280295500000097522309 3 IMAGEM DO ACIDENTE 2 Documento de Comprovação 23110415280354700000097522310 4 IMAGEM DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280373600000097522311 5 PRINT DO APLICATIVO Documento de Comprovação 23110415280395000000097522312 6 GE PARÁ Documento de Comprovação 23110415280410400000097522313 7 DOL ESPORTES Documento de Comprovação 23110415280438800000097522314 8 PORTAL TAILÂNDIA Documento de Comprovação 23110415280470600000097522315 9 ROMA NEWS Documento de Comprovação 23110415280492500000097522316 10 CNPJ 99 Documento de Comprovação 23110415280516700000097522317 VIDEO DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280534000000097522318 VIDEO PÓS ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280919400000097522319 -
09/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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