TJPA - 0901110-12.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:39
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DESPACHO - MANDADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOMINGOS SOUSA, IRACEMA ALVINA REIS REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Ed.
Palladium Center, Sala 14 6 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66053-260 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110415280133600000097522303 Iracema Alvina Reis - Mãe Documento de Identificação 23110415280155900000097522304 PROCURAÇÃO IRACEMA Procuração 23110415280195500000097522305 José Domingos Sousa - Pai Documento de Identificação 23110415280215200000097522306 PROCURAÇÃO JOSÉ DOMINGOS Procuração 23110415280259300000097522307 1 Certidão de óbito Joriedson Documento de Comprovação 23110415280277900000097522308 2 INQUÉRITO 0811106-17.2023.8.14.0401 Documento de Comprovação 23110415280295500000097522309 3 IMAGEM DO ACIDENTE 2 Documento de Comprovação 23110415280354700000097522310 4 IMAGEM DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280373600000097522311 5 PRINT DO APLICATIVO Documento de Comprovação 23110415280395000000097522312 6 GE PARÁ Documento de Comprovação 23110415280410400000097522313 7 DOL ESPORTES Documento de Comprovação 23110415280438800000097522314 8 PORTAL TAILÂNDIA Documento de Comprovação 23110415280470600000097522315 9 ROMA NEWS Documento de Comprovação 23110415280492500000097522316 10 CNPJ 99 Documento de Comprovação 23110415280516700000097522317 VIDEO DO ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280534000000097522318 VIDEO PÓS ACIDENTE Documento de Comprovação 23110415280919400000097522319
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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