TJPA - 0896245-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 05:22
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BARROS KAHWAGE em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:15
Decorrido prazo de CLINICA DRA AMANDA MACHADO KAHWAGE CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO E ESTETICA EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:23
Audiência Una cancelada para 17/10/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:18
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO N°: 0896245-43.2023.8.14.0301.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que os demandantes foram intimados para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada do comprovante de inscrição do CNPJ da empresa CLINICA DRA AMANDA MACHADO KAHWAGE, bem como documentos pessoais (RG e CPF) do autor EDUARDO AGUSTO BARROS KAHWAGE e comprovante de residência , conforme determinado em despacho de ID 103459883.
Intimados, juntaram o documento de identificação do autor e comprovante de residência (ID 105241468 e 105241472), deixando de juntar, contudo, comprovante de inscrição do CNPJ da empresa CLINICA DRA AMANDA MACHADO.
Ante o exposto, considerando que o autor não juntou documento indispensável para o prosseguimento da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, combinado com art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995) P.
R.
I.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito Titular da 12ª Vara de Juizado Especial de Belém -
30/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:20
Indeferida a petição inicial
-
08/12/2023 20:00
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:13
Decorrido prazo de CLINICA DRA AMANDA MACHADO KAHWAGE CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO E ESTETICA EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:13
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO BARROS KAHWAGE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:13
Decorrido prazo de CLINICA DRA AMANDA MACHADO KAHWAGE CENTRO ESPECIALIZADO EM EMAGRECIMENTO E ESTETICA EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de inscrição do CNPJ da empresa CLINICA DRA AMANDA MACHADO KAHWAGE, documentos pessoais (RG, CPF) do autor EDUARDO AGUSTO BARROS KAHWAGE e comprovante de residência atual e legível, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Não cumprida a emenda, volte, conclusos.
Cumprida a emenda, expeça-se citação e intimação da data de audiência ao requerido, com as devidas advertências.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
06/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 20:20
Audiência Una designada para 17/10/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/10/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005255-75.2016.8.14.0045
Eleni Faustino da Silva
A Seguradora Lider dos Consorcios do Seg...
Advogado: Sandra Baranoski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2016 13:11
Processo nº 0801958-17.2023.8.14.0066
Ivanilde Anastacio da Silva
Francisco Giuvan Gusmao de Souza
Advogado: Luana Dias dos Santos Quixabeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2023 12:03
Processo nº 0899840-50.2023.8.14.0301
Heider Campos Oliveira
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:31
Processo nº 0804592-58.2021.8.14.0000
Du Nort Comercio de Automoveis LTDA
Tadeu Pereira de Araujo
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0802927-83.2023.8.14.0049
Joao Morais de Barros
Associacao Programa de Assistencia aos A...
Advogado: Cezar Augusto Sartori
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2023 17:11