TJPA - 0002906-10.2016.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JAIRO SARRAF em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:25
Decorrido prazo de FABIO CALDAS DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, todas qualificadas.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo definitivamente, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC c/c art. 924 e 925 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Breves-PA, data registrada no sistema.
João Paulo Pereira de Araújo Juiz de Direito Substituto -
26/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/10/2023 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:43
Juntada de Informações
-
07/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 14:54
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
22/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 04:34
Decorrido prazo de JAIRO SARRAF em 10/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 00:22
Decorrido prazo de JAIRO SARRAF em 30/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:37
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2019 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/05/2019 05:02
Processo migrado do Sistema Projudi
-
03/10/2016 14:57
Evento Projudi: 15 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
03/10/2016 14:57
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação - Revelia
-
03/10/2016 14:57
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
-
18/04/2016 19:05
Evento Projudi: 13 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA )
-
31/03/2016 17:33
Evento Projudi: 10 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 28 de Setembro de 2016 às 17:00)
-
31/03/2016 17:33
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
31/03/2016 17:33
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Realizada
-
31/03/2016 17:19
Evento Projudi: 7 - Juntada de Comprovante Citação
-
09/03/2016 17:44
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 31 de Março de 2016 às 17:30)
-
09/03/2016 17:44
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para JAIRO SARRAF
-
09/03/2016 17:44
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2016 17:44
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2016 17:44
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820999-53.2023.8.14.0006
Condominio Viver Ananindeua
Fabio Silva da Costa
Advogado: Nicole Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2023 19:18
Processo nº 0800910-85.2023.8.14.0110
Delegacia de Policia Civil de Goianesia ...
Jonison de Cristo Pires
Advogado: Weillia Freire de Abreu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2023 12:50
Processo nº 0866500-18.2023.8.14.0301
Jefferson Alex Maciel Cavalcante
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2023 10:44
Processo nº 0800910-85.2023.8.14.0110
Graziele dos Santos
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 21:32
Processo nº 0833491-36.2021.8.14.0301
Maria Juliana de Nazare Souza
Estado do para
Advogado: Claudio Manoel Gomes da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2022 11:46