TJPA - 0866500-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:15
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX MACIEL CAVALCANTE em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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31/07/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 01:46
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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18/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0866500-18.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JEFFERSON ALEX MACIEL CAVALCANTE Endereço: Rua São Miguel, 2715, Apt.101, Ed, Quartzo, Entre 9 de Janeiro e 3 de Maio, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-705 RECLAMADO: Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 237, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Advogado: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB: PA13179-A Endereço: (CJ ABELARDO CONDURU) N 03 QD. 20, S/N, (Cj Abelardo Conduru), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-030 SENTENÇA 1.
Relatório.
Relatório dispensado conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Verifica-se que o pedido do reclamante está fundado na alegação de negativação indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após ter realizado pagamento de parcela objeto de renegociação com a reclamada.
No entanto, dos documentos juntados à petição inicial, extrai-se que o pagamento realizado pelo reclamante corresponde apenas à parcela 20/42 do contrato, não havendo comprovação de quitação idas demais parcelas em aberto nem de acordo que previsse a suspensão da inscrição negativa em razão do referido pagamento isolado.
O extrato contratual apresentado pela reclamada confirma a existência de outras parcelas em aberto.
Assim, subsiste o débito total apontado, sendo legítima a inscrição em cadastro de inadimplentes.
A jurisprudência pátria é pacífica ao entender que, sendo a negativação fundada em dívida existente e vencida, não há que se falar em dano moral indenizável.
Ademais, o reclamante não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da inscrição, como por exemplo, recusa formal de crédito, sendo sua alegação de frustração de financiamento imobiliário baseada unicamente em declaração unilateral, desacompanhada de documentação comprobatória.
A documentação acostada, como conversas por WhatsApp e e-mails com funcionária da reclamada, não evidencia qualquer promessa de suspensão da negativação mediante o pagamento parcial.
A comunicação da Mútua apenas sinaliza proposta de renegociação de uma parcela, sem ilidir a possibilidade de manutenção do nome do devedor nos cadastros, diante do débito remanescente.
Por fim, a tutela provisória já havia sido indeferida por decisão fundamentada, que se mantém por ausência de verossimilhança do direito invocado.
Diante do exposto, ausente ato ilícito e inexistente prova de dano moral indenizável, impõe-se a improcedência dos pedidos. 3.
Dispositivo.
Julgo improcedente o pedido e extinto com resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. 4.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o transito em julgado, arquivem-se Belém, PA, data da assinatura no sistema.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
14/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 13:32
Audiência Una realizada para 28/02/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/02/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 07:47
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX MACIEL CAVALCANTE em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 06:19
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:52
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 05:42
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX MACIEL CAVALCANTE em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0866500-18.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JEFFERSON ALEX MACIEL CAVALCANTE Endereço: Rua São Miguel, 2715, Apt 101, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-705 INTIMADO: Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de Instrução e Julgamento foi (re)designada para o dia 28/02/2024 10:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 7 de novembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
07/11/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:37
Audiência Una designada para 28/02/2024 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
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26/10/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
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04/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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04/10/2023 05:35
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:09
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/09/2023 23:59.
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03/10/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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28/09/2023 08:15
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX MACIEL CAVALCANTE em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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23/09/2023 02:58
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX MACIEL CAVALCANTE em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 19:33
Conclusos para despacho
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08/09/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
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04/09/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 23:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 23:04
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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