TJPA - 0800790-06.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 05/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / 93 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800790-06.2022.8.14.0004 REQUERENTE: EDNEIDE MARTINS DO CARMO Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: EDNEIDE MARTINS DO CARMO Endereço: Rua Vereador José Santana da Fonseca, 1268, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO, MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, s/n, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, 510, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Sentença Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EDNEIDE MARTINS DO CARMO em face do MUNICIPIO DE ALMEIRIM.
Decisão inicial recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação do requerido (Id Num 131313961).
O Município, devidamente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, concordou com a planilha de cálculos apresentada pela exequente (Id Num 135644732).
O autor se manifestou requerendo a homologação dos cálculos (Id Num 138166657). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O exequente apresentou cálculos em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação e a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente (Id Num 129173954), HOMOLOGO o memorial no valor de R$ 20.831,91 (vinte mil oitocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos).
No que diz respeito ao valor dos cálculos, é necessário esclarecer que o Município de Almeirim fez jus a possibilidade de redução do teto para expedição de RPV por meio da edição da Lei Municipal 1.059/09, com previsão de expedição de RPV na quantia de até 06 (seis) salários-mínimos, a qual está de acordo com o entendimento do STF, que ratificou ser possível tal prerrogativa no julgamento da Repercussão Geral – Tema 1231.
Diante do valor apurado, e considerando que o montante ultrapassa o limite do teto municipal para expedição de Requisição de Pequeno Valor, certificado o trânsito em julgado, determino à Secretaria da Vara que expeça o respectivo Ofício Precatório de valores ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará para processamento do pagamento, nos termos da legislação aplicável, observando-se as informações apresentadas pelo exequente, mormente quanto aos honorários advocatícios.
Verifica-se, ainda, na espécie, a existência de honorários de sucumbência, devidos pelo executado, assim, requisite-se e expeça-se o necessário, na forma da Resolução 007/2005 e alterações posteriores.
Com a expedição do ofício requisitório para pagamento e a intimação das partes, arquivem-se os autos, aguardando eventual provocação do credor.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 12 de maio de 2025.
Thiago Tapajós Gonçalves Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
13/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 26/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:05
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0800790-06.2022.8.14.0004 REQUERENTE: EDNEIDE MARTINS DO CARMO Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: EDNEIDE MARTINS DO CARMO Endereço: Rua Vereador José Santana da Fonseca, 1268, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO, MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, s/n, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, 510, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Decisão 1 - Considerando o trânsito em julgado da sentença e o início da fase de cumprimento no tocante à obrigação de pagar quantia (a obrigação de fazer já foi implementada nos autos apensos), recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC) e Lei 12.153/09. 2 - Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95; 3 - Intime a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 4 - Após, certificando o que houver, venham os autos conclusos.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 14 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:32
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:51
Juntada de despacho
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08/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 10:21
Processo Reativado
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08/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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29/01/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:45
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 02:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:34
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2023 17:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 14:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:04
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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