TJPA - 0802913-62.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 12:16
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO FABRICIO GUERREIRO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:30
Decorrido prazo de DIODELLES DA SILVA CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSENIR SILVA ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802913-62.2017.8.14.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ORIGEM: IGARAPÉ-AÇU AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO FABRÍCIO GUERREIRO DE SOUZA AGRAVADO: DIODELLES DA SILVA CARDOSO RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Tendo o Agravante manifestado expresso desinteresse no prosseguimento do feito, formulando pleito de desistência do recurso interposto, impõe-se a homologação do pedido, para que produza seus efeitos jurídicos. 2.
Desistência homologada, monocraticamente.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por ESPÓLIO DE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA representado por RAIMUNDO FABRICIO GUERREIRO DE SOUZA, objetivando a reforma do interlocutório proferido pelo MM.
Juízo da Vara Única da Comarca de Igarapé-Açu que revogou todos os atos processuais praticados a partir de 11.04.2016 nos autos de OPOSIÇÃO proposta pelo Agravante em desfavor de DIODELLES DA SILVA CARDOSO e ROSENIR SILVA ANDRADE (Proc. nº 0003259- 22.2013.8.14.0021).
Em breve histórico, nas razões recursais de id. 321514, o Agravante se insurge contra o interlocutório proferido na origem que declarou a nulidade dos atos processuais praticados a partir de 11.04.2016, fundamentando-se no fato de que a Agravada ROSENIR SILVA ANDRADE não fora regularmente intimada, por meio de seus advogados constituídos, para apresentação de contestação à Oposição.
Alega que, diferentemente o afirmando no decisum objurgado, a Agravada foi regularmente intimada para apresentação de Contestação à Oposição, tendo em vista que o Despacho proferido pelo Juízo de origem foi publicado no Diário de Justiça em nome de todos os seus advogados constituídos nos autos, incluindo o causídico Eliomar Ferreira de Andrade - OAB/PA 5.091, que passou a patrocinar a Agravada após esta ter revogado os poderes outorgados ao Advogado Francisco Sávio Fernandes Mileo – OAB/PA 7.303.
Prossegue sustentando que a manutenção da decisão de anulação dos atos processuais praticados, causará grande prejuízo ao Agravante, tendo em vista que até o momento foram realizadas 3 (três) tentativas de conciliação e apresentadas as defesas e réplicas dos dois Agravados.
Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso afirmando a presença dos requisitos legais para tanto.
Juntou documentos aos id’s 321524 a 321602.
Os autos foram distribuídos, inicialmente, à Desa.
Edinéa Oliveira Tavares, que indeferiu o pedido liminar.
Sem contrarrazões nos autos.
Após, este acervo foi assumido, pelo Juiz Convocado José Torquato Araújo de Alencar e, em cumprimento a determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263), os autos passaram por redistribuição para equalização do acervo da 2ª Turma de Direito Privado ao acervo da Desa.
Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, sendo, ao final, redistribuídos à minha relatoria, nos termos da Portaria nº 4150/2023-GP.
Registro que, o Agravante protocolizou petição postulando a desistência do recurso (Pje ID nº 8072931), em face de ter mais interesse no seu prosseguimento, tendo inclusive requerido a extinção do processo de origem. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Diante do pedido de desistência do presente recurso, impõe-se a sua homologação.
O art. 998 do CPC expressa: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Assim, cabe ao magistrado homologar o pleito de desistência, restando, por via de consequência, prejudicado o recurso, ante a perda do interesse recursal, o que ocorre na espécie.
Ante o exposto, com base no art. 998 do CPC, homologo a desistência, e, consequentemente, não conheço da Agravo de Instrumento por estar prejudicado, em face da perda do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Belém (PA), 25 de outubro de 2023.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
25/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:58
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
-
14/09/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
-
06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
-
15/02/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
08/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:12
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2020 23:59.
-
24/09/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO FABRICIO GUERREIRO DE SOUZA em 23/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 00:02
Decorrido prazo de DIODELLES DA SILVA CARDOSO em 23/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 00:02
Decorrido prazo de ROSENIR SILVA ANDRADE em 23/09/2020 23:59.
-
31/08/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2019 14:21
Conclusos ao relator
-
22/05/2019 14:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/05/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 15:02
Redistribuído por alteração da competência do órgão
-
29/12/2017 10:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895504-03.2023.8.14.0301
Aldenora Sales Coutinho da Silva
Estado do para
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2024 08:57
Processo nº 0800669-36.2023.8.14.0038
Maria Nerilene da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ramon Moreira Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2023 12:07
Processo nº 0816483-08.2023.8.14.0000
Banco Bradesco SA
A &Amp; M Servicos de Cobrancas LTDA
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2023 17:09
Processo nº 0898465-14.2023.8.14.0301
Antonio Marcos Caxias Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mauro Cesar Lisboa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2023 16:39
Processo nº 0039233-17.2017.8.14.0301
Benedita Bronze Alves
Diana do Socorro da Costa Silva
Advogado: Antonio Maria de Freitas Leite Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 16:03