TJPA - 0800669-36.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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12/12/2023 09:41
Decorrido prazo de MARIA NERILENE DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800669-36.2023.8.14.0038 (DG).
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome] REQUERENTE: MARIA NERILENE DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
A requerente pleiteia a retificação do seu registro de nascimento.
Afirma que por um lapso do Cartório de Registro Civil, os nomes de sua avó materna e de sua mãe foram registrados incorretamente em sua certidão como MARIA NICOTA DE SOUZA e NERINA NONATA DA SILVA, respectivamente, quando deveria constar NICOTA DEDINA DE AGUIAR e NEIRINA NONATA DE AGUIAR.
Solicita também a inclusão do sobrenome materno em seu registro, passando a constar MARIA NERILENE AGUIAR DA SILVA.
Pleiteia, assim, a retificação do seu registro, com a correção dos nomes de suas ascendentes e inclusão do sobrenome materno em seu nome.
Juntou aos autos documentos diversos (id 103494336).
O Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (id 104121711). É o relatório.
Decido.
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes.
Verifica-se, através dos documentos juntados e da prova produzida, que são verdadeiras as informações prestadas pela requerente, o que enseja o deferimento do pedido, já que foram atendidas as exigências legais previstas na Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Constata-se, destarte, que o nome da avó materna e da genitora da requerente foi registrado erroneamente, pelo que necessita retificar a sua certidão de nascimento.
Com efeito, os documentos juntados com a inicial comprovam que os nomes da avó e da genitora da requerente são, respectivamente, NICOTA DEDINA DE AGUIAR e NEIRINA NONATA DE AGUIAR, tendo sido registrados como MARIA NICOTA DE SOUZA e NERINA NONATA DA SILVA, impondo-se, portanto, a retificação do registro civil da parte autora, para atualização dos nomes de suas ascendentes e inclusão do sobrenome materno em seu nome, nos termos pleiteados.
ANTE O EXPOSTO, considerando a prova carreada aos autos e acolhendo a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO A RETIFICAÇÃO do registro de nascimento de MARIA NERILENE DA SILVA, registrada sob a matrícula nº 066258 01 55 1984 1 00013 242 0011772 26, do Cartório de Registro Civil de Ourém/PA, devendo ser retificado no assento da requerente os nomes de sua avó materna e de sua genitora, os quais deverão constar, respectivamente, NICOTA DEDINA DE AGUIAR e NEIRINA NONATA DE AGUIAR.
Deve ainda ser incluído no nome da requerente o sobrenome de sua genitora, passando a constar MARIA NERILENE AGUIAR DA SILVA, mantendo-se íntegros os demais dados do assento.
Expeça-se mandado para a retificação especificada, com a expedição de nova certidão de nascimento e remessa a este Juízo para entrega à requerente, tudo sem qualquer ônus para a beneficiária.
Sem custas, tendo em vista o benefício da justiça gratuita.
Se a serventia estiver localizada em outra comarca, o mandado deverá ser cumprido medicante carta precatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Empós certificado o trânsito em julgado e recebida a certidão devidamente retificada neste Juízo, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ourém, 16 de novembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800669-36.2023.8.14.0038 (DG).
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Retificação de Nome] REQUERENTE: MARIA NERILENE DA SILVA Cls. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da lide, entendo desnecessária a realização de audiência de instrução. 3.
Deste modo, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de sessenta dias. 4.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, conclusos.
Ourém, 1 de novembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
06/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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