TJPA - 0800065-22.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/09/2024 12:51
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
18/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024.
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01/08/2024 07:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:54
Publicado EDITAL em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0800065-22.2022.8.14.0067 Magistrado: Bernardo Henrique Campos Queiroga Acusado(a): JONAS COELHO CABRAL Assunto: [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] O Exmo.
Sr.
Dr.
Bernardo Henrique Campos Queiroga, Juiz de Direito da Comarca de Mocajuba, no uso de suas atribuições legais e etc.
Faz saber a quantos o presente EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento, que se processa neste Juízo, os autos da Ação Penal em epígrafe, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, em desfavor do(a) Acusado (a) JONAS COELHO CABRAL, tendo como Vítima a Sra.
E.
S.
D.
J., que se encontra em local incerto e não sabido.
Por esta razão, FICA A VÍTIMA INTIMADA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE ID 104608374, proferida nos autos da Ação Penal de nº 0800065-22.2022.8.14.0067, com o seguinte DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, bem como, em aplicação do Princípio do in dubio pro reo, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, e ABSOLVO JONAS COELHO CABRAL, qualificado nos autos, da imputação penal contida na peça acusatória.
Cientifique-se o Ministério Público, a vítima e a Defesa.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos.
Cumpra-se.
E para que não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado na Comarca de Mocajuba/PA, aos 02 de julho de 2024.
Eu, JAMILLE SILVA, Analista Judiciário, o digitei.
ASSINADO DIGITALMENTE BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOCAJUBA -
02/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:27
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2023 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº: 0800065-22.2022.8.14.0067 Assunto: [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REU: JONAS COELHO CABRAL Nome: JONAS COELHO CABRAL Endereço: RAMAL DO PANTOJA, NOVA ALIANÇA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800065-22.2022.8.14.0067 Data da audiência: 17/08/2023 Horário de realização: 13h39min.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Bernardo Henrique Campos Queiroga (virtual) Promotor(a) de Justiça: Gruchenhka Oliveira Baptista Freire (virtual) Advogada Dativo: Barbara Batista Silveira-OAB/PA 35.114-A, contato 61-66673-3399 (virtual) Vítima: E.
S.
D.
J., RG 9072007, CPF *70.***.*49-47 (presencial) AUSENTES AO ATO: Defensor Público: Lucas Tembra Lima, em razão de está respondendo pela Comarca de Igarapé Miri Acusado: Jonas Coelho Cabral, embora devidamente intimada, conforme certidão de ID 97281166 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ABERTA A AUDIÊNCIA, considerando a ausência da Defensoria Pública na Comarca, foi nomeado(a) o(a) Sr. (a) advogado(a) Barbara Batista Silveira-OAB/PA 35.114-A, para atuar como advogado(a) dativo do(a) ré(u)nesta audiência, e inclusive apresentar memoriais finais, por ter participado da instrução processual.
A IRMP requer, a decretação da revelia do acusado Jonas Coelho Cabral, com base no art. 367.
ESTE JUÍZO DECIDIU: Considerando que o acusado foi regularmente citado, porém, segundo consta nos autos, mudou de endereço e não comunicou a este Juízo, DECRETO A REVELIA de Jonas Coelho Cabral e, nos termos do art. 367 do CPP o processo prosseguirá sem a sua presença.
Em seguida, o MM.
Juiz realizou a oitiva da testemunha de acusação: E.
S.
D.
J., sendo ouvida como informante por ser vítima.
Sem diligências e requerimentos pelo MP e defesa.
O MP e a defesa, requereram prazo para apresentarem memoriais escritos.
DESPACHO EM AUDIÊNCIA: 1- Vista dos autos as partes, para que apresentem memoriais escritos, no prazo em Lei; 2- A secretaria deverá providenciar a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada do(s) acusado(s); 3 Após, conclusos para sentença.
Em virtude da atuação do Dr.
Barbara Batista Silveira-OAB/PA 35.114-A, como Defensor(a) Dativo, diante da ausência de Defensoria Pública na Comarca de Mocajuba/PA, e considerando que o STJ, através de sua Terceira Sessão (Resp. 1.656.322 e Resp. 1.665.033) decidiu que a condenação em honorários advocatícios não precisa seguir rigorosamente a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, servindo apenas como referencial, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado, em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), para o ato, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), servindo a presente ata de audiência como título executivo.
A audiência foi realizada/gravada mediante videoconferência, com recurso audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta nº.7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, e suas mídias juntadas ao feito em formato MP4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 17 de agosto de 2023.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:24
Decretada a revelia
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17/08/2023 14:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 13:15 Vara Única de Mocajuba.
-
27/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 13:15 Vara Única de Mocajuba.
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10/07/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 13:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/10/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 14:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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25/07/2022 07:43
Conclusos para decisão
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24/07/2022 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59.
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04/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59.
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03/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 10:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/02/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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