TJPA - 0833152-77.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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17/09/2024 08:16
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:16
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:24
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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08/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 05:31
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA PEREIRA em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2022 03:49
Publicado Despacho em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 05:13
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA PEREIRA em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0833152-77.2021.8.14.0301 Em cumprimento ao item 03 do Despacho do ID 28850266, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 14 de outubro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
14/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 01:28
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 14/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833152-77.2021.8.14.0301 INTERESSADO: LEANDRO GARCIA PEREIRA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
06/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
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30/06/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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