TJPA - 0805861-43.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:37
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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18/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FROIS em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
-
27/08/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 09:44
Juntada de Carta
-
29/07/2024 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2024 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
27/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
24/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FROIS em 12/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:39
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:42
Juntada de Carta
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20/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Ofício
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11/05/2024 04:57
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805861-43.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ELAINE CRISTINA NUNES LIMA VÍTIMA: VÍTIMA: JOSE CARLOS FROIS SENTENÇA/MANDADO Vieram os autos conclusos após manifestação juntada pelo Ministério Público juntada no ID 114513030.
Analisando os autos, observo que no que tange ao delito previsto no art. 140 do CP, dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6(seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. É o caso dos presentes autos em que a vítima decaiu do direto de queixa-crime, já que não o exerceu dentro do referido prazo contado do dia em que tomou ciência da autoria do crime, fato esse que ocorreu em 30/09/2023.
Com efeito, já transcorreram mais de seis meses da data em que a vítima veio a saber quem é a autora da infração penal sem que tenha ofertado queixa-crime durante todo o período, conforme se vê da certidão emitida pela Senhora Diretora de Secretaria no ID 112517382, restando, portanto, configurada a decadência.
Assim sendo, deve ser declarada extinta a punibilidade da autora do fato, por força do art. 107, IV, do CP, e, como se trata de matéria de ordem pública, deve o magistrado agir até mesmo de ofício, nos precisos termos do art. 61 do CPP.
Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de queixa-crime em relação ao delito previsto no art. 140 do CP (arts. 38 do CPP e 103 do CP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato ELAINE CRISTINA NUNES LIMA, já qualificada nos autos, no que diz respeito ao delito tipificado no art. 140 do CPB.
De outro giro, em relação ao disposto no art. 147 do CP, considerando a manifestação do Ministério Público no ID 114513030, retornem os autos à autoridade policial competente, a fim de que realize as diligências requeridas e especificadas pelo Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:52
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/05/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 06:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FROIS em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:48
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805861-43.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ELAINE CRISTINA NUNES LIMA VÍTIMA: VÍTIMA: JOSE CARLOS FROIS DESPACHO/MANDADO Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro às 10hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Membro do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de advogada.
Presente a vítima, acompanhado de advogada.
Em audiência, e Questionadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, as partes sinalizaram negativamente.
Questionadas as partes acerca da possibilidade de composição civil, as partes sinalizaram negativamente.
Questionada a autora do fato acerca do interesse na proposta de transação penal, esta sinalizou negativamente.
O Ministério Público requer que o procedimento aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial.
Assim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o parquet requer desde logo vista dos autos para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM.
Juiz deliberou o seguinte: Diante das ocorrências em audiência, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público.
Determino que o procedimento aguarde em secretaria o decurso do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a secretaria o decurso do prazo e, após, vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Concedo o prazo de 05 dias para que as partes procedam a juntada de habilitação no sistema PJE.
Cientes os presentes.
Intimados em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:36hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VITIMA: _____________________________________________________ ADVOGADO: _____________________________________________________ AUTORA DO FATO: _____________________________________________________ ADVOGADA: _____________________________________________________ -
20/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:48
Audiência Preliminar realizada para 06/02/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
05/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 03:01
Publicado Notificação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805861-43.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ELAINE CRISTINA NUNES LIMA VÍTIMA: JOSE CARLOS FROIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 06/02/2024 10:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 19 de outubro de 2023 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
19/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:46
Audiência Preliminar designada para 06/02/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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19/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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