TJPA - 0828018-47.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0828018-47.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO PARQUE ITAOCA Endereço: Passagem Itabira, 120, Cond.
Parque Itaoca, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-010 PARTE REQUERIDA: Nome: HELIOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rua Fernando Bahia, 120-A, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-490 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Houve requerimento de desistência da ação pela parte autora.
Fundamento e decido. É cediço que a execução se processa pelo interesse do exequente, restando evidente, ante o pedido de desistência, a ausência de interesse de agir na presente execução de sentença, inicialmente vindicada.
Isso posto, homologo o pedido de desistência, razão pela qual, julgo extinto o presente feito, sem apreciar o mérito da execução, na forma do art. 485, VIII, CPC.
Consequentemente, o cancelamento de eventual liminar concedida ou penhora efetivada nos autos é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Dispensada a intimação da parte promovente e não havendo prejuízo à parte promovida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito -
12/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:51
Extinto o processo por desistência
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26/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:53
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
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09/11/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0828018-47.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO PARQUE ITAOCA Endereço: Passagem Itabira, 120, Cond.
Parque Itaoca, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-010 RECLAMADO (A): Nome: HELIOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Passagem Itabira, apt304 bl 14, Cond.
Parque Itaoca, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-010 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Considerando o teor da certidão do oficial de justiça Id93744625, em que, embora tenha identificado o recebedor, consta informação de que o executado não reside no local da diligência, com base no enunciado nº5 do FONAJE declaro a nulidade do ato citatório.
Intime-se o exequente a fim de que se manifeste acerca da certidão do meirinho, apresentando o novo endereço do executado para citação, no prazo de 05(cinco) dias.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
17/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
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28/05/2023 18:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 04:08
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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