TJPA - 0819406-65.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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04/06/2024 14:51
Decorrido prazo de SILVANA FERREIRA SARRAF em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLA BEZERRA GOUVEA CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:00
Decorrido prazo de RAQUEL NATALINA CALDAS CARDINS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 04:24
Decorrido prazo de UMBELINA SOCORRO GUEDES GOMES em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:16
Decorrido prazo de CARLA BEZERRA GOUVEA CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:16
Decorrido prazo de ELIAS DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:05
Decorrido prazo de CARLA BEZERRA GOUVEA CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIAS DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2024 09:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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08/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
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20/11/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLA BEZERRA GOUVEA CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:52
Decorrido prazo de ELIAS DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 04:50
Decorrido prazo de CARLA BEZERRA GOUVEA CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:50
Decorrido prazo de ELIAS DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/10/2023 15:07
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, ELIAS DE ALMEIDA CARVALHO JÚNIOR, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu ELIAS DE ALMEIDA CARVALHO JÚNIOR, de 45 anos, Residente à Rua Barão de Igarapé Mirim, n° 1323, Bairro: Guamá., a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 17 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito Auxiliar Respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
18/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:56
Recebida a denúncia contra ELIAS DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR - CPF: *04.***.*03-34 (INDICIADO)
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11/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
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11/10/2023 10:14
Juntada de Petição de denúncia
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10/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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