TJPA - 0816467-95.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/12/2023 04:55 Decorrido prazo de JOAO VITOR NASCIMENTO LAVANDOSKI em 01/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 04:55 Decorrido prazo de LARA DA SILVA SOUSA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 04:55 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/12/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 04:16 Publicado Intimação em 17/11/2023. 
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                                            17/11/2023 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            16/11/2023 21:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2023 21:44 Transitado em Julgado em 16/11/2023 
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                                            16/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0816467-95.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: JOAO VITOR NASCIMENTO LAVANDOSKI, LARA DA SILVA SOUSA Advogado(s) do reclamante: JULIANA COSTA DA SILVA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Em análise aos autos, verifico que há pedido de desistência da ação.
 
 O Código de Processo Civil dispõe que havendo pedido de desistência da demanda, o juiz homologará a desistência, inclusive sem a anuência do réu já citado, sendo, consequentemente, o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado FONAJE nº 90 e art. 485, VIII do CPC.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 200, §1º do CPC Em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei nº 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
 
 Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
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                                            15/11/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2023 16:39 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/11/2023 23:53 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2023 23:52 Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            09/11/2023 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 01:39 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0816467-95.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: JOAO VITOR NASCIMENTO LAVANDOSKI, LARA DA SILVA SOUSA - Advogado do(a) RECLAMANTE: JULIANA COSTA DA SILVA - PA31483 Advogado do(a) RECLAMANTE: JULIANA COSTA DA SILVA - PA31483 RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 28/02/2024 09:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
 
 As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
 
 PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
 
 Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 293 366 681 362 Senha: Yka3yy Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
 
 Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
 
 ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
 
 ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
 
 ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
 
 Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
 
 REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
 
 A assistência por advogado é facultativa.
 
 A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
 
 Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
 
 ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
 
 De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
 
 PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
 
 Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 Não basta a presença de um advogado.
 
 REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
 
 Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
 
 A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
 
 A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
 
 ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
 
 MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
 
 Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
 
 ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
 
 Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
 
 Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
 
 Santarém/PA, 27 de outubro de 2023.
 
 LORENA VITÓRIA FERREIRA VIEIRA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
 
 A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
 
 Art. 23.
 
 Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
 
 Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
 
 Santarém - PA, 68040-070.
 
 Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874.
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                                            27/10/2023 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 08:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2023 12:57 Audiência Conciliação redesignada para 28/02/2024 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            14/10/2023 10:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/10/2023 10:09 Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            14/10/2023 10:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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