TJPA - 0892295-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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03/07/2024 11:12
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 11:12
Decorrido prazo de LEANDRO AUBERNAS TAVARES em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 11:12
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:07
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0892295-26.2023.8.14.0301 Em cumprimento ao ID 103835313, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 11 de abril de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Auxiliar Judiciário -
11/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2024 05:34
Decorrido prazo de LEANDRO AUBERNAS TAVARES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Decisão Judicial de ID. 103835313, intimo a parte requerente para se manifestar em réplica, em 5 dias..
Belém, 28 de fevereiro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:37
Entrega de Documento
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19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à DECISÃO ID 103835313, INTIMO a ré, por meio de seus patronos, para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05).
Belém/PA, 07 de fevereiro de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
07/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:32
Decorrido prazo de LEANDRO AUBERNAS TAVARES em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:59
Decorrido prazo de LEANDRO AUBERNAS TAVARES em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0892295-26.2023.8.14.0301 IMPUGNANTE: LEANDRO AUBERNAS TAVARES REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
08/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito junto aos autos do Processo nº 0849450.13.2022.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 11 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/10/2023 12:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 20:24
Conclusos para decisão
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10/10/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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