TJPA - 0800741-59.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHO em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHO em 17/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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14/02/2025 21:22
Decorrido prazo de MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHO em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:22
Decorrido prazo de ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHO em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 00:08
Homologada a Transação
-
14/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
14/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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10/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira 0800741-59.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHO Endereço: Quadra Vinte e Cinco, 15, LOTE 15 FOLHA 07, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68512-320 Nome: MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHO Endereço: Rua B Treze, 28, QUADRA 06, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-240 Advogado(s) do reclamante: WEVERTON CARDOSO Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 Andar, Lado B, Sala 1.002, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos: a) instrumento de PROCURAÇÃO do Sr.
ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHO com assinatura válida, tendo em vista que aquela aposta no documento de ID 51300443 não se trata de assinatura digital (cuja autenticidade é atestada por autoridade certificadora), mas de mera assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento (processo pelo qual se captura a imagem da firma, transpondo-a para meio eletrônico), sendo, portanto, irregular; b) CONTRATO de prestação de serviços advocatícios e/ou INSTRUMENTO de procuração, nos quais conste expressamente a pactuação de honorários advocatícios contratuais entre os autores e o ser patrono, considerando que o documento de ID 51300443 não tem assinatura válida e o documento de ID 51300444 não faz qualquer menção nesse sentido.
Cumpridas as diligências acima referidas, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e análise dos pedidos formulados ao ID 130035598.
Do contrário, permanecendo a parte autora inerte, retornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
09/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/10/2024 04:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:43
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0800741-59.2022.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHOEndereço: Quadra Vinte e Cinco, 15, LOTE 15 FOLHA 07, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68512-320 MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHOEndereço: Rua B Treze, 28, QUADRA 06, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-240 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 Andar, Lado B, Sala 1.002, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO-MANDADO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 119044731, DECRETO a revelia da parte requerida e presumo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 344 do novo CPC.
Cumpre ressaltar que art. 349 do novo CPC admite a possibilidade do réu revel produzir provas em audiência, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar o ato.
Nesse contexto, INTIMEM-SE ambas as partes, para no prazo de 10 (dez) dias manifestarem interesse em produzir outras provas, além dos documento que já constam nos autos.
Se houver manifestação, retornem os autos conclusos.
Se não houver qualquer manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para verificação de custas pendentes e, em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFICIO E CARTA PRECATÓRIA, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
17/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:47
Decretada a revelia
-
11/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHO em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800741-59.2022.8.14.0005 Assunto: Seguro, Seguro Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTÔNIO SADI GUIMARÃES MARINHO, MARIA ELEUDES GUIMARÃES MARINHO RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação da parte requerente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a certidão de ID 102778494, no prazo de cinco dias.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 20 de outubro de 2023.
Eu, RUMUALDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
20/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/12/2022 10:24
Juntada de relatório de custas
-
02/12/2022 11:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/06/2022 13:38
Juntada de relatório de custas
-
20/06/2022 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/06/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO SADI GUIMARAES MARINHO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:01
Decorrido prazo de MARIA ELEUDES GUIMARAES MARINHO em 27/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/04/2022 08:32
Juntada de relatório de custas
-
22/03/2022 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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