TJPA - 0894202-36.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:30
Conclusos ao relator
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MACIEL DO VALE em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0894202-36.2023.8.14.0301.
COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: BANCO BMG S.A APELADO: CARLOS ANTONIO MACIEL DO VALE ADVOGADO: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO – OAB/PA 11.471 RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DESPACHO Considerando pedido de descadastramento do Causídico Fernando Moreira Drummond Teixeira – OAB / MG 108.112 – ID 25256307, defiro o pedido nele contido e determino a intimação pessoal, com aviso de recebimento, do recorrente, Banco BMG S.A, a fim de regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. À secretaria para as devidas providências.
Após, conclusos.
Belém/PA, 18 de março de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
19/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:55
Conclusos ao relator
-
30/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MACIEL DO VALE em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0894202-36.2023.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Advogado do(a) APELADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
05/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/06/2024 10:55
Conclusos ao relator
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18/06/2024 10:54
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:06
Conclusos ao relator
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06/05/2024 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2024 15:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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