TJPA - 0851721-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:51
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 05:04
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CETAP em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:42
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CETAP em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0851721-92.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SAMUEL SOUZA BARROSO IMPETRADO: DIRETOR DO CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CETAP e outros, Nome: DIRETOR DO CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CETAP Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, 12 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança pleiteado por SAMUEL SOUSA BARROSO em face de ato praticado por LUIS EDUARDO ONISHI- DIRETOR DO CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFFISIONAL LTDA- CETAP, objetivando a disponibilização de imagens de gravação referente ao teste de aptidão física no concurso público para provimento de vagas no cargo de policial penal, regido pelo Edital nº 01/SEAP/ SEPLAD, de 29 de junho de 2021.
Recebida a petição inicial por este juízo, houve o deferimento da tutela de urgência para determinar a disponibilização das gravações.
Prestadas as informações, o impetrado disponibilizou as imagens solicitadas.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este opinou pelo reconhecimento de perda do objeto da presente ação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando o feito, constata-se que o objetivo da demanda restringia-se tão somente em assegurar a disponibilização de imagens de gravação referente ao teste de aptidão física no concurso público para provimento de vagas no cargo de policial penal, regido pelo Edital nº 01/SEAP/ SEPLAD, de 29 de junho de 2021.
O interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do ponto de vista processual.
Mais do que mera condição da ação, a presença do interesse de agir perfaz verdadeiro pressuposto processual, conforme art. 17 do CPC.
Na hipótese dos autos, a este tempo, carece a ação em epígrafe, do interesse de agir, que se traduz na utilidade que o eventual provimento jurisdicional possa lhe propiciar, em razão do esvaziamento do objeto pretendido, tornando dispensável provimento judicial mandamental, na medida em que não há mais sua necessidade, em razão de que as imagens solicitadas já foram fornecidas nos próprios autos eletrônicos. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Belém, data registrada na assinatura.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
24/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/01/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 03:11
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA BARROSO em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:07
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2022 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:45
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:28
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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05/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 12:04
Declarada incompetência
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22/06/2022 00:43
Conclusos para decisão
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22/06/2022 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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