TJPA - 0828074-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:05
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:55
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
21/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/12/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:24
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:56
Decorrido prazo de FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:56
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/07/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:46
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:39
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:16
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828074-05.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA, PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA REQUERIDO: FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO Nome: FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO Endereço: Avenida Centenário, 2000, Alameda Curimbatá, n. 04, Condomínio Água Cristal, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-679 Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051421523708100000025089429 acão de indenizacão por danos morais e materiais NCPC Petição 21051421523716000000025134391 1.
RG ALINE Documento de Identificação 21051421523742600000025134392 2.
RG PAULO Documento de Identificação 21051421523774400000025134393 3.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 21051421523783300000025134394 4. declaração de hipossuficiência Aline e Paulo Documento de Comprovação 21051421523821000000025134395 4.
PROCURAÇÃO Procuração 21051421523837000000025134396 5.
COMEÇANHA DISTRATO CAPA JUCEPA Documento de Comprovação 21051421523851900000025134403 6.
IPTU e dividas de CASA CJ II, QD23 LT16 Documento de Comprovação 21051421523860900000025134398 7.
Dívida Itaú Paulo Documento de Comprovação 21051421523896200000025134399 8.
Dívida estância Yamada Documento de Comprovação 21051421523947600000025134400 9.
Recibo de Compra do Terreno Documento de Comprovação 21051421523956000000025134401 10 Certidão de bloqueio de matricula do Cidade Jardim II Documento de Comprovação 21051421523972900000025134402 11.
Escritura de pacto ante nupcial Documento de Comprovação 21051421523998600000025134414 12.
Decisão Liminar de bloqueio dos bens. 22.09.2015 Documento de Comprovação 21051421524016800000025134405 13.
Pagamento da Análise do Projeto Documento de Comprovação 21051421524045200000025134406 14.
Negativo de Indiponibilidade de bens Documento de Comprovação 21051421524072300000025134407 15.
CREA_ Art Documento de Comprovação 21051421524122600000025134408 16.
Decisão em Agravo de desbloqueio dos bens 15.03.2016 Documento de Comprovação 21051421524135000000025134409 17.
Certidão Negativa de Onus Documento de Comprovação 21051421524141000000025134410 18.
Certidão Negativa Onus II Documento de Comprovação 21051421524179300000025134411 19 Decisão dos embargos - ratificando o bloqueio dos bens. 31.08.2017 Documento de Comprovação 21051421524214800000025134412 20.
Contrato de Venda da Casa Documento de Comprovação 21051421524233600000025134413 21.
Ofício ao cartório de imóveis para bloqueio de bens.
Recebido em 13.09.2017 Documento de Comprovação 21051421524266300000025134417 22.
Alvara e Habite-se.
Documento de Comprovação 21051421524278500000025134418 23.
Ofício do cartório de imóveis infromando o bloqueio das matrículas. 19.09.2017 Documento de Comprovação 21051421524301900000025134419 24.
Escritura Pública de Compra Documento de Comprovação 21051421524321800000025134420 25.
Taxa Condominial 2014 Documento de Comprovação 21051421524345200000025134421 26. 1.º contrato de compra e venda CASA CJ II, LT 16 QD 23.
ADIR_compressed Documento de Comprovação 21051421524376400000025134422 27.
Decisão interlocutória de 1.º grau Documento de Comprovação 21051421524410200000025134423 28.
Contestacao Embargos de Terceiro - Fernando Navarro Documento de Comprovação 21051421524416100000025134425 29.
Decisão de 2.ª Turma de direito privado-2-4 Documento de Comprovação 21051421524434600000025134426 30.
Despacho mantendo Supensão de constrições em Embargos de Terceiro-2-3 Documento de Comprovação 21051421524441600000025134427 31.
Ofício a cartório Documento de Comprovação 21051421524447600000025135432 32.
Distrato de CASA CJ II, QD 23 LT 16, Adir Documento de Comprovação 21051421524457100000025135434 33.
Contrato de 2.ª venda de imóvel em agosto de 2019 Documento de Comprovação 21051421524481500000025135435 34.
BOLETO ACORDO QUADRA LOTE 23 16 CIDADE JARDIM II Documento de Comprovação 21051421524514200000025135436 35.
COMPROVANTE DE PG DE ACORDO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 21051421524530900000025135437 36.TRANSFERÊNCIA SINAL 2.ª VENDA Documento de Comprovação 21051421524544800000025135439 37.
EMAIL PARA ADMINSTRAÇÃO COMUNICANDO VENDA Documento de Comprovação 21051421524559800000025135440 38.
CERTIDÃO DE IMÓVEIS - 1.º OFÍCIO Documento de Comprovação 21051421524573000000025135441 39.certidão negativa 9jun17 Documento de Comprovação 21051421524633000000025135442 40. certidão positiva ônus 30abr18 Documento de Comprovação 21051421524756000000025135443 41. certidão negativa jan.2020 Documento de Comprovação 21051421524882900000025135459 42.
CERTIDÃO DIGITALIZADA DE IMÓVEL - M 39066-2-5 Documento de Comprovação 21051421524900300000025135447 43.
NOTA_DEVOLUTIVA DE CARTÓRIO, SET.2020 Documento de Comprovação 21051421524918400000025135448 44.
CONTRATO DE VENDA DE CARRO, COM ABATIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETOR Documento de Comprovação 21051421524935100000025135449 45.
RELATÓRIO DE CONTAS JAN.2017 E OUT.2020 Documento de Comprovação 21051421524975800000025135450 46.
INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL, QD 08A, LT 04 Documento de Comprovação 21051421524986200000025135451 47.
INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL, QD 08A, LT 03 Documento de Comprovação 21051421525003300000025135452 48.
PLANILHA ATUALIZADA 08A 03 Documento de Comprovação 21051421525017700000025135453 49.
PLANILHA ATUAL 08A 04 Documento de Comprovação 21051421525025100000025135454 50.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO JUNTO A CAIXA Documento de Comprovação 21051421525031900000025135455 51.
INICIAL FERNANDO NAVARRO EM PROC.0072580-12.2015.8.14.0301 Documento de Comprovação 21051421525041800000025135460 52.
Decisao Inicial, North Loc Documento de Comprovação 21051421525069700000025135461 53.
Sentenca, North Loc Documento de Comprovação 21051421525084400000025135462 54.
Sentenca ED 1, North Loc Documento de Comprovação 21051421525120800000025135463 55.
Sentenca ED 2, North Loc Documento de Comprovação 21051421525140500000025135464 56.
LAUDO DE PERÍCIA TECNICA, PROC.
NORTH LOC ENGENHARIA Documento de Comprovação 21051421525151100000025135465 57.
LAUDO DE PERÍCIA TECNICA, PROC.
NORTH LOC ENGENHARIA, PART. 2 Documento de Comprovação 21051421525208400000025135466 58.
MANIFESTAÇÃO DE XERFAN, LAUDO TECNICO Documento de Comprovação 21051421525260300000025135467 59.
Ementa de Acórdão de Proc. 0072580-12.2015.8.14.0301 Documento de Comprovação 21051421525321900000025135468 59.
Voto de Magistrado em Acordão de Proc. 0072580-12.2015.8.14.0301 Documento de Comprovação 21051421525333800000025135469 60.
CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO, NORTH LOCK Documento de Comprovação 21051421525344600000025135470 61.
Relatorio de Projeto Arquitetonico Documento de Comprovação 21051421525355500000025135471 62.
RECIBO QUITAÇÃO CORRETOR Documento de Comprovação 21051421525416000000025135472 63.
NOTA DE ANÁLISE CARTÓRIO DE 3.º OFÍCIO Documento de Comprovação 21051421525434700000025135473 64.
Reforma de Casa Conj.
Jardim 2, Quadra 23, Lote 16 Documento de Comprovação 21051421525445000000025135881 65.
CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 21051421525487500000025135885 66.
MENSAGEM DE COBRANÇA Documento de Comprovação 21051421525521100000025135884 67.
PROTESTO DE CARTÓRIO Documento de Comprovação 21051421525529100000025135883 68.
PROCESSO JUDICIAL EM FACE DE PAULO Documento de Comprovação 21051421525541300000025135882 Decisão Decisão 21051614161380000000025138211 Decisão Decisão 21051614161380000000025138211 Despacho Despacho 21070213304826900000027126392 MANIFESTAÇÃO DE DESPACHO Petição 21072623441560800000028302686 CONTAS A PAGAR NO MÊS Documento de Comprovação 21072623441565600000028302687 EMPRESA SEM MOVIMENTAÇÃO E INAPTA Documento de Comprovação 21072623441571700000028302688 MENSALIDADE DE ESCOLA Documento de Comprovação 21072623441576700000028302689 PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 21072623441583100000028302690 SERASA PAULO Documento de Comprovação 21072623441587200000028302691 supermercado julho de 2021 Documento de Comprovação 21072623441590900000028302693 Decisão Decisão 22012513023469800000045620490 Decisão Decisão 22012513023469800000045620490 Relatório Relatório 22032109150093300000052017313 Certidão Certidão 22032109150136100000052017312 -
18/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2022 04:06
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 04:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 03:06
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0828074-05.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 170, travessa dom Romualdo Coelho, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-360 Nome: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 170, Travessa Dom Romualdo Coelho, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-360 RÉU: Nome: FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO Endereço: Avenida Centenário, 2000, Alameda Curimbatá, n. 04, Condomínio Água Cristal, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-679 DECISÃO Analisando os documentos que constam nos autos, constato que a parte autora não comprovou o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Na petição retro, houve a juntada de comprovantes de despesas que denotam um poder aquisitivo razoável, e não a hipossuficiência alegada na inicial.
Deste modo, fixo entendimento de que há, sim, capacidade econômica da parte autora para pagar as custas iniciais, até porque estas podem ser parceladas.
Deste modo, RESOLVO: 01.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, ante o não preenchimento dos seus requisitos legais. 02.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais do presente feito, sob pena de cancelamento da distribuição. 03.
Caso haja requerimento, DEFIRO, desde já, o parcelamento das referias custas, conforme autorizam o art. 98, § 6º do CPC e o art. 1º da Portaria n. 03/2017 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 04.
Caso haja o referido pagamento no prazo acima referido, remetam-se os autos CONCLUSOS para deliberação.
Porém, decorrido o prazo sem o cumprimento da referida diligência, proceda a Secretaria o respectivo cancelamento e arquive-se o feito.
P.R.I.C Belém, 25 de janeiro de 2022 IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Substituto, auxiliando a 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0828074-05.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 170, travessa dom Romualdo Coelho, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-360 Nome: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 170, Travessa Dom Romualdo Coelho, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-360 RÉU: Nome: FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO Endereço: Avenida Centenário, 2000, Alameda Curimbatá, n. 04, Condomínio Água Cristal, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-679 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
Belém, 2 de julho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/07/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:52
Decorrido prazo de ALINE LACERDA DE SOUZA MARTYRES E SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2021 21:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838309-02.2019.8.14.0301
Regiane da Silva Padilha
Raimundo Ferreira Sales
Advogado: Wilson Jose de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2019 17:03
Processo nº 0851060-21.2019.8.14.0301
Castanheira Empreendimentos e Participac...
Nova Distribuidora de Publicacoes e Repr...
Advogado: Gabriel Felipe Ferreira Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2019 09:04
Processo nº 0831576-49.2021.8.14.0301
Julio Pontes Barriga
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Gabrielle Martins Silva Maues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2021 16:06
Processo nº 0827608-11.2021.8.14.0301
Marcelo Ponte Ferreira de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Lorena do Nascimento Barbosa Maria
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2021 17:06
Processo nº 0834406-85.2021.8.14.0301
Ivonete Leal Brasil
Advogado: Ana Paula de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2023 10:55