TJPA - 0800248-21.2023.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 15:59
Homologada a Transação
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18/04/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 11:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] Processo nº 0800248-21.2023.8.14.0111.
Nome: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Alcindo Cacela, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: RAIMUNDO LEONILTON ALVES DOS SANTOS *33.***.*48-53 Endereço: Rua Bom Jesus, sem numero, Palmeiras, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DECISÃO Vistos os autos.
RECEBO a inicial e, por vistas ao valor da causa, por ser o feito de menor complexidade, DETERMINO que o feito tramite sob o rito da Lei 9.099/95.
Considerando o dever deste magistrado de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos, consoante §3º, artigo 3º, do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/04/2024, às 11h00min.
CITE-SE o réu, nos termos do art. 246 do CPC e INTIME-SE o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhado de seus advogados/procuradores, respectivamente, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do feito.
Caso o requerido não compareça, ou se comparecer não houver acordo, deverá oferecer resposta no prazo legal, contados da data de realização da audiência, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, como MANDADO e/ou OFÍCIO, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Ipixuna do Pará, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular -
19/03/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 11:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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03/02/2024 07:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEONILTON ALVES DOS SANTOS *33.***.*48-53 em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:50
Decorrido prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 05:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEONILTON ALVES DOS SANTOS *33.***.*48-53 em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
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18/11/2023 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEONILTON ALVES DOS SANTOS *33.***.*48-53 em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:02
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] Processo nº 0800248-21.2023.8.14.0111.
Nome: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Alcindo Cacela, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: RAIMUNDO LEONILTON ALVES DOS SANTOS *33.***.*48-53 Endereço: Rua Bom Jesus, sem numero, Palmeiras, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DESPACHO Vistos os autos.
INTIME-SE os requerentes, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, devendo: a) Juntar documentos constitutivos da requerente.
Após, faça conclusão.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ipixuna do Pará/PA, 19 de outubro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
19/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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