TJPA - 0810526-03.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 01:31
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 03:38
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Autos n° 0810526-03.2023.8.14.0040 DECISÃO Considerando o acordo firmado entre as partes e com base no pedido expresso de suspensão contido na petição de id. 114709942, suspendo o presente feito por seis meses, nos termos do art. 313, II, § 4º do Código de Processo Civil, para o cumprimento das obrigações previstas no acordo.
O processo ficará suspenso até 23 de março de 2025, e as partes deverão se manifestar ao término desse prazo, informando o cumprimento ou inadimplemento das obrigações.
Ao término do prazo de suspensão, as partes serão intimadas para confirmar o cumprimento do acordo.
Caso não haja manifestação, os autos serão conclusos para decisão, com o possível prosseguimento ou extinção do feito.
Serve o(a) presente instrumento como carta, carta precatória, ofício, mandado, e-mail, WhatsApp e/ou edital.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 23 de setembro de 2024 JUÍZO(A) DE DIREITO -
07/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2024 08:08
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 01:25
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 05:52
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0810526-03.2023.8.14.0040 Execução de Título Extrajudicial Exequente (s): EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Executado (a) (s): Nome: MARIA CRISTINA FEITOSA PEREIRA Endereço: Rua Bela Vista, 259, Novo Brasil, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Cite(m)-se o (a)(s) executado (a)(s), pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, fornecidos na inicial, para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. (CPC Art. 829). 2 - Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. (Art. 829. § 1º e § 2º c/c Art. 831 do CPC). 3 - Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade (CPC Art. 827, § 1º). 4 - No caso de não ser encontrado o(a)(s) Executado(a)(s), ou em caso deste tentar frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independentemente de novo mandado. (CPC Art. 830). 5 - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (CPC Art. 830 § 1º). 6 - Poderá o(a)(s) executado(a)(s) oferecer(em) Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado. (CPC Art. 915. c/c Art. 231, II). 7 - Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça, conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015.
O não cumprimento importará em extinção do feito. 8 - No mesmo prazo, intime-se o(a) executado(a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO CARTA DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE PENHORA Parauapebas (PA), 25 de agosto de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direto Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071014412959100000091160305 01.1.
Procuração Administrativa Canopus Procuração 23071014412995900000091160317 01.2.
Procuração Ad Judicia - Canopus - Validade 01.09.2023 Procuração 23071014413046600000091160318 01.3.
Estatuto Social da Canopus Administradora de Consórcios - 8ª Alteração e Consolidação de 17.08 Documento de Comprovação 23071014413139200000091160319 01.4.
Contrato de Adesão Documento de Comprovação 23071014413267800000091160320 01.4.1.
Contrato de Participação em Grupo de Consórcio de Bem Móvel 397410 - 26-12-18 Documento de Comprovação 23071014413333400000091160321 01.5.
Contrato de Alienação Documento de Comprovação 23071014413377100000091160322 01.6.
Documentos do Consorciado Documento de Comprovação 23071014413462400000091160323 01.7.
DUT Documento de Comprovação 23071014413535700000091160324 01.8.
Gravame Documento de Comprovação 23071014413581100000091160325 01.9.
Notificação Documento de Comprovação 23071014413613200000091160326 01.10.
Extrato Documento de Comprovação 23071014413646900000091160327 01.11.
Resumo Guia Documento de Comprovação 23071014413681000000091160328 01.12.1. 9112 536 - TJPA - Maria Cristina Feitosa Pereira (1-Guia) Documento de Comprovação 23071014413715500000091161729 01.12.2. 9112 536 - TJPA - Maria Cristina Feitosa Pereira (1-Comprovante) Documento de Comprovação 23071014413748900000091161731 Certidão Certidão 23071212003248300000091293024 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 23071212003262100000091293025 -
17/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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