TJPA - 0045188-25.2000.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:41
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
26/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:47
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:31
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0045188-25.2000.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE IMPETRADO: COMANDANTE GERAL POL.
MILITAR DO PARA e outros, Nome: COMANDANTE GERAL POL.
MILITAR DO PARA Endereço: desconhecido Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PELO RITO COMUM em que litigam as partes acima indicadas no cabeçalho.
Determinou-se a intimação pessoal da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, esta manifestasse interesse no prosseguimento do feito.
Ante a não localização da parte, determinou-se a intimação por edital.
Verifica-se que a parte foi intimada pessoalmente por meio de edital e não protocolou qualquer manifestação no prazo assinalado.
Era o que se tinha a relatar.
Passa-se a decidir.
Este juízo entende que a intimação pessoal do requerente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito foi válida e, não tendo a parte autora cumprido com o ato que lhe competia, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, tudo com fundamento no art. 485, III e §1°, do CPC/2015, em razão do abandono da causa.
Ex positis, este juízo julga o feito extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III e §1°, do CPC/2015 e por tudo mais o que consta nos autos.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do requerente, nos moldes do art. 98, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa nos sistemas de acompanhamento processual.
P.R.I.C.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito, em exercício pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:31
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 26/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:31
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 19/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:43
Publicado EDITAL em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - UPJ DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Prof.
Dr.
Daniel Coelho de Souza, Rua Cel.
Fontoura (Praça Felipe Patroni), S/N, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 – Térreo.
E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA ABAIXO Referente ao: PROCESSO Nº: 0045188-25.2000.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE IMPETRADO: COMANDANTE GERAL POL.
MILITAR DO PARA REU: ESTADO DO PARÁ A Exma.
Sra.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, FAZ SABER, a quem interessar possa, que, por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (VINTE) dias, INTIMA a parte IMPETRANTE: JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE, para que diga acerca de seu interesse em prosseguir com o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, a Exma.
Sra.
Juíza determinou a expedição do presente Edital, o qual será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça Eletrônico, tudo em conformidade com os arts. 256 e 257 do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Belém – PA, no dia 2 de maio de 2024.
Eu, FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA, Servidor(a) da UPJ das Varas de Fazenda Pública da Capital, digitei.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Assinado Digitalmente -
09/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:21
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
21/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0045188-25.2000.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE IMPETRADO: COMANDANTE GERAL POL.
MILITAR DO PARA e outros, Nome: COMANDANTE GERAL POL.
MILITAR DO PARA Endereço: desconhecido Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO Diante do teor da certidão de ID. 95279974, e do lapso temporal do ingresso da presente ação, intime-se a parte requerente para que diga acerca de seu interesse em prosseguir com o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, determino a notificação editalícia do autor, para tal fim.
Tal orientação baseia-se no julgamento do Acordão proferido nos autos nº 00639754820138140301, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pela Desembargadora Relatora Ezilda Pastana Mutran, em 27 de novembro de 2017, onde destaca-se a necessidade de promoção da devida notificação editalícia para que possa ser configurado o desinteresse e o abandono do processo, com base na jurisprudência pátria e na Súmula 240 do STJ.
Estabeleço como prazo para publicação 20 (vinte) dias, com base no art. 257, CPC.
Com a resposta, retornem os autos conclusos, ou na ausência desta, regressem devidamente certificado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M1 -
19/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 00:48
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 11/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:42
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL POL. MILITAR DO PARA em 10/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:18
Decorrido prazo de JORGEANDRE DE ALMEIDA SEADE em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:33
Processo migrado do sistema Libra
-
19/10/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 13:52
Desarquivamento - MIGRACAO
-
18/10/2021 13:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00451880920008140301: - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10422. - Justificativa: LEI 1.533/51 **ATIVAÇÃO AU
-
20/05/2021 13:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2021 12:32
REMESSA INTERNA
-
05/03/2021 10:58
Remessa
-
18/09/2020 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2020 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/08/2020 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2020 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2020 13:07
CONCLUSOS
-
15/07/2019 10:23
CONCLUSOS
-
08/07/2019 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2019 09:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/06/2019 09:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00451880920008140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9196 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9196.
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27/06/2019 09:21
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
-
19/06/2019 11:32
À DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2019 15:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/06/2019 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2019 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/06/2019 11:19
CONCLUSOS
-
07/06/2019 10:23
Incompetência - Incompetência
-
07/06/2019 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2019 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 14:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/11/2018 13:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2018 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2018 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 08:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/11/2018 08:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/11/2018 11:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/11/2018 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2018 13:34
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
07/11/2018 13:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
07/11/2018 13:31
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
17/10/2018 13:09
À UNAJ
-
17/10/2018 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2017 14:59
Definitivo - processos aguardando verificação de pagamento de custas finais
-
13/09/2011 14:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/05/2011 17:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/05/2011 17:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2011 17:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/07/2010 14:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/10/2009 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/10/2009 15:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com historico e boleto de finalização calculado.. Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/10/2009 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/10/2009 09:23
À UNAJ - custas processuais pendentes. Recebido por: IVANICE CARDOSO DOS SANTOS - A UNAJ.
-
02/10/2009 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2009 09:21
DespachoS ORDINATORIOS
-
01/10/2008 16:51
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ - cx 06 agd. rem. para unaj.
-
04/02/2006 12:16
AGUARDANDO CUSTAS - CX 08 AGD. REM. PARA UNAJ ESTANTE 001 DO BALCÃO.
-
25/04/2005 13:54
AGUARDANDO CUSTAS - resenha 11/04/05- estante 001 do armário do balcão agd. rem. p/unaj- fora de cx ultima prateleira.
-
11/04/2005 15:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/04/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2005 00:00
OFICIO
-
04/03/2004 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/03/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 volumes
-
15/07/2002 11:12
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO CX 04
-
20/02/2001 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2001 11:51
AGUARDANDO CONCLUSAO - AGD CONCLUSAO - CAIXA 07
-
18/10/2000 11:44
PROVIDENCIAR OUTROS - QDO. RET. DO MP. JUNT. OFICIO 44/00 29/9
-
29/09/2000 07:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/09/2000 07:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/09/2000 06:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2000 10:48
AGUARDANDO REMESSA MP - REMETER PARA MP. CX 01
-
11/09/2000 10:57
VISTAS AO ADVOGADO
-
07/09/2000 10:54
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
06/09/2000 14:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/09/2000 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/09/2000 11:34
AGUARDANDO REMESSA MP - REMETER PARA MP. CX 01 - INICIAL
-
06/09/2000 11:18
VINCULAÇÃO
-
04/09/2000 14:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*32-49
-
25/08/2000 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/2000 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - RES.25/08 ESTANTE
-
25/08/2000 12:31
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
23/08/2000 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/08/2000 11:43
RESENHA - RESENHAR
-
23/08/2000 10:54
NOTIFICACAO - Gerado na migração dos dados.
-
23/08/2000 10:54
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL - .
-
23/08/2000 10:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
23/08/2000 10:32
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
22/08/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2000 21:00
CONCESSAO LIMINAR
-
21/08/2000 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2000 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/08/2000 08:59
RESENHA - RESENHAR
-
10/08/2000 07:37
AUTUAÇÃO
-
10/08/2000 07:37
AUTUAÇÃO
-
09/08/2000 07:10
DISTRIBUIÇÃO
-
09/08/2000 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
NOTIFICACAO - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2000
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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