TJPA - 0819858-96.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:33
Audiência de Conciliação do dia 23/06/2025 09:30 cancelada.
-
17/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:33
Audiência de Conciliação designada em/para 23/06/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
14/02/2025 12:52
Decorrido prazo de MIGUEL MARCIO MORENO D AGOSTINO em 10/02/2025 23:59.
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11/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 01:58
Decorrido prazo de MIGUEL MARCIO MORENO D AGOSTINO em 02/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2024 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
23/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/12/2023 06:02
Decorrido prazo de MIGUEL MARCIO MORENO D AGOSTINO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 06:02
Decorrido prazo de RODRIGO MANOEL DE SOUZA MAIA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0819858-96.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Recebo os autos em razão da competência por prevenção deste Juízo. 2.
INCLUA-SE em pauta de audiência. 3.
Cit.
Int.
Dil. inclusive por carta precatória, se necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
22/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/10/2023 09:36
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2024 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0819858-96.2023.8.14.0006) Requerente: Miguel Márcio Moreno D Agostino Adv.: Dr.
Mário Jorge Silva da Silva - OAB/PA nº 26.367 Requerido: Rodrigo Manoel de Souza Maia Endereço: Travessa WE-36, nº 571, Conjunto Cidade Nova V, Cidade Nova, Ananindeua/PA - CEP: 67.133-285 Vistos etc., Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, aforada por MIGUEL MÁRCIO MORENO D AGOSTINO, já qualificado, contra RODRIGO MANOEL DE SOUZA MAIA, já identificados, onde o requerente alega, em síntese, que, no dia 14/09/2022, conduzia veículo de sua propriedade, Marca Volkswagen, Golf 2.0, placa JUE 8598 quando foi atingido por veículo conduzido pelo requerido, Renault Kwid Zen, placa QVS 9B70 e que, em decorrência do impacto, atingiu ciclista que utilizava a ciclofaixa da via, além de ter seu veículo danificado, com prejuízos no importe de R$ 2.600,00 (dois e seiscentos reais).
Colhe-se dos autos e da consulta realizada no Sistema de Controle Processual, que a presente ação está sendo reajuizada.
Com efeito, a primeira ação, que foi aforada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua no dia 07/12/2022 (Processo nº 0827083.2022.8.14.0006), foi extinta sem enfrentamento do mérito, em razão da ausência do autor à audiência designada naqueles autos.
Depois da extinção do processo supracitado, o requerente ajuizou a presente causa, cujo objeto é idêntico ao daquela que foi anteriormente aforada perante o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, alterando-se apenas parcialmente os pedidos formulados.
Não existe óbice para a repropositura do processo encerrado prematuramente, desde que haja o pagamento das custas processuais, mas nesse caso a competência para a apreciação da lide se firmará em favor do Juízo a quem foi registrada ou distribuída a ação extinta sem resolução do mérito, o que ensejará a modificação ou prorrogação legal da competência relativa (CPC, art. 286, I e II, e 486, caput, e parágrafo 2º).
Desse modo, determino que o presente processo seja remetido para o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, por ser esse, por força da prevenção, o competente para o processamento da causa.
Int.
Ananindeua, 05/10/2023 IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/09/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:31
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 11:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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