TJPA - 0865298-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Promoção / Ascensão] AUTOR(A) : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA RÉ(U) : MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, 11 de outubro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
16/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
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26/01/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2022 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *28.***.*16-87 (AUTOR).
-
31/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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