TJPA - 0890321-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/03/2025 13:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:20
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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05/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 01:47
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:33
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Certifique a UPJ a respeito do teor do petitório Id nº 114039441.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
19/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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18/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2023 23:59.
-
15/01/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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11/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:06
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 09:10
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:32
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0890321-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS Nome: SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS Endereço: AV 25 DE SETEMBRO, 1027, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 R.H.
Processo Cível Nº 0890321-51.2023.8.14.0301. - Decisão - Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Analisando a inicial, os documentos e tudo o mais que se encontra nos autos, verifica-se que estão demonstrados de modo cristalino os requisitos legais para a concessão parcial da tutela provisória.
Presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil do Brasil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As provas trazidas para os autos são deveras convincentes e clamam pela tutela provisória.
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação, bem como normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como a Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, exibe o direito do consumidor à troca do medidor com vista a verificar irregularidade de consumo apontado. É de prudência, salvaguardada pela presença robusta de documentos e contexto fático que avigoram a presença do fumus boni juris, deferir a tutela provisória pleiteada nesse sentido, ainda mais porque a demandante pretende discutir débito que entende ilegal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória, para que a demandada proceda a substituição do equipamento de leitura da unidade consumidora que se encontra no poste, dentro do prazo de 5 dias, com fulcro no art. 300 do CPC.
Em caso de descumprimento, arbitro multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00.
A distribuidora ré deverá comunicar à autora o dia em que será realizada a substituição previamente à execução do serviço.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da defesa, intime a UPJ, através de ato ordinatório, a parte autora para apresentação de réplica.
Após, encaminhem-se os autos à UNAJ, caso a parte não seja beneficiária de justiça gratuita.
Cumpra-se em regime de urgência.
Art. 154.
Incumbe ao oficial de justiça: VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23093021083568500000095790220 CARTEIRA da OAB SOLANGE Documento de Identificação 23093021083586300000095790221 conta mês abril 2023 Documento de Comprovação 23093021083602800000095790222 conta mês agosto 2023 Documento de Comprovação 23093021083617200000095790223 conta mês julho 2023 Documento de Comprovação 23093021083634500000095790224 conta mês junho 2023 Documento de Comprovação 23093021083650600000095790225 conta mês junho1 2023 Documento de Comprovação 23093021083668400000095790226 conta mês maio 2023 Documento de Comprovação 23093021083685000000095790227 conta mês setembro 2023 Documento de Comprovação 23093021083701000000095790228 Proposta de Orçamento - Solange - 760kWh-4 Documento de Comprovação 23093021083720300000095793179 nota fiscal Documento de Comprovação 23093021083765600000095793180 contrato de prestação de serviço Documento de Comprovação 23093021083786500000095793181 Relatório de geração e faturamento agosto 2023 Documento de Comprovação 23093021083830500000095793182 comprovante-1 de limpeza das placas Documento de Comprovação 23093021083851800000095793183 Comprovante_2 limpeza das placas Documento de Comprovação 23093021083871400000095793184 Orçamento solar 365 para limpeza das placas e vistoria da usina Documento de Comprovação 23093021083888400000095793185 Resposta da Celpa à 365 Documento de Comprovação 23093021083916600000095793186 reclamação em 23 08 23 Documento de Comprovação 23093021083936800000095793187 Resposta da Equatorial em 25 08 da rec. de 23 08.
Documento de Comprovação 23093021083954300000095793188 reclamação ouvidoria 01 09 2023 Documento de Comprovação 23093021083970200000095793189 protocolo de 08 09 2023 Documento de Comprovação 23093021083986500000095793190 relatório de 2022 da Equatorial e injetada Documento de Comprovação 23093021084002800000095793191 relatórios de valores da conta da autora Documento de Comprovação 23093021084020200000095793192 LAUDO PERICIAL EXTERNO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 23093021084084900000095793193 ANEEL NaoResponda Documento de Comprovação 23093021084130900000095793194 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100120284793100000095797977 Comprovante_01-10-2023_190701 Documento de Comprovação 23100120284824800000095797978 Comprovante_01-12 2023 3 Documento de Comprovação 23100120284849600000095803979 Comprovante_04 01 2024 4 Documento de Comprovação 23100120284874200000095803980 Comprovante_05 11 2 Documento de Comprovação 23100120284901000000095803981 boletoCusta1 Documento de Identificação 23100120284926100000095803982 boletoCusta2 Documento de Identificação 23100120284951100000095803983 boletoCusta3 Documento de Identificação 23100120284979100000095803984 boletoCusta4 Documento de Identificação 23100120285005700000095803985 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23100215391370700000095861774 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23100215391370700000095861774 Certidão Certidão 23101012245257800000096255766 emenda da inicial e nova prova Petição 23101420372250500000096435925 emenda da inicial e nova prova Petição 23101420385666700000096437629 Petição Petição 23101420414397400000096437631 conta outubro 2023 Documento de Comprovação 23101420414414500000096437632 -
16/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 20:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/09/2023 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2023 21:09
Distribuído por sorteio
-
30/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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