TJPA - 0012696-09.2002.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:25
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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24/11/2023 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:18
Decorrido prazo de MARIA CARLOTA DOS SANTOS VALLE em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:18
Decorrido prazo de SANDRO SANDOVAL TRINDADE DO VALLE em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:00
Decorrido prazo de SANDRO SANDOVAL TRINDADE DO VALLE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA CARLOTA DOS SANTOS VALLE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Exceção de Incompetência oposta por SANDRO SANDOVAL TRINDADE DO VALLE e MARIA CARLOTA DOS SANTOS VALLE em face de BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas nos autos.
Houve homologação de acordo nos autos principais – Processo nº 0012695-24.2002.8.14.0301.
Pois bem.
DECIDO.
Na ação principal, as partes compuseram acordo, a qual fora homologado por sentença.
Tendo em vista que a Exceção de Incompetência é dependente de um processo principal, onde as partes homologaram acordo, percebendo-se que a presente Exceção restou prejudicada ante a perda de seu objeto.
O artigo 493 do CPC dispõe que: Art. 493 - Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
Assim, diante da homologação de acordo nos autos principais, a extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC é medida que se impõe.
O fato de a demanda principal ter sido extinta, enseja a perda do objeto dos processos acessórios, por ser uma demanda incidental e que somente se apresenta em face da ação principal, como forma de defesa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, haja vista a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Sem custas e honorários por se tratar de mero incidente processual.
Operada a preclusão recursal, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:09
Apensado ao processo 0024674-17.2001.8.14.0301
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27/09/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 08:46
Processo migrado do sistema Libra
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22/05/2022 08:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00126963620028140301: - Classe Antiga: 1232, Classe Nova: 231. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Just
-
22/05/2022 08:42
Desarquivamento - pje
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28/04/2022 11:36
REMESSA INTERNA
-
20/04/2022 13:22
Remessa
-
01/04/2022 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
01/04/2022 13:02
AGUARDANDO PRAZO
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02/12/2021 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2021 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/11/2021 08:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2021 11:24
AGUARDANDO PRAZO
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12/08/2021 08:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2021 10:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
18/12/2020 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2020 13:28
OUTROS
-
24/10/2019 08:02
OUTROS
-
01/10/2019 11:39
OUTROS
-
04/09/2019 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 09:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/09/2019 09:04
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
04/09/2019 09:02
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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04/09/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 09:00
Definitivo - ARQUIVADO
-
04/09/2019 09:00
Definitivo - ARQUIVADO
-
04/09/2019 09:00
AGUARD. CUSTAS FINAIS
-
20/08/2019 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/07/2019 09:23
À UNAJ
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16/07/2019 10:05
REMESSA INTERNA
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12/07/2019 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/07/2019 08:59
À UNAJ
-
01/07/2019 13:46
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
28/06/2019 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2019 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2019 09:58
OUTROS
-
26/03/2019 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2019 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2019 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/02/2019 12:45
OUTROS
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04/02/2019 12:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/10/2017 13:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/08/2015 12:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/09/2011 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/10/2010 08:35
AGUARDANDO CONCLUSAO
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24/07/2010 13:46
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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15/09/2009 10:17
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 36
-
14/05/2008 19:22
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 87
-
15/01/2003 14:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - PRATELEIRA 05 LOTE 01
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16/09/2002 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/06/2002 01:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - PRATELEIRA - 03 - LOTE - 02.
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24/05/2002 06:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/05/2002 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/05/2002 21:00
CERTIFICAR
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19/05/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/05/2002 07:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/03/2002 13:23
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
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20/03/2002 13:16
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
20/03/2002 13:16
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
20/03/2002 13:16
DISTRIBUIÇÃO
-
31/12/1999 22:21
AGUARDANDO CONCLUSAO - ENT.PET.EM 06/06/2002.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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