TJPA - 0002364-64.2017.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/05/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 11:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/05/2025 11:13
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
20/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:13
Juntada de outras peças
-
04/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
04/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:18
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
26/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:15
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
19/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2024 11:52
Recurso Especial não admitido
-
14/09/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 03:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 11:21
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 25
-
14/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 09:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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25/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:22
Publicado Ementa em 16/10/2023.
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17/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO C.
STJ - IMPOSSIBILIDADE. 1.
O conteúdo da Súmula 231, do C.
STJ, versa sobre matéria amplamente debatida nas Cortes Supremas, adquirindo contornos vinculantes (Tema n. 158, STF e Tema n. 190, STJ), de aplicação compulsória por parte das Cortes de Justiça (artigo 927, III, do CPC, c/c o artigo 3º, do CPP).
Portanto, agiu corretamente o juízo sentenciante quando não reduziu a pena provisória a patamar aquém do mínimo previsto em lei para o tipo penal a que foi condenado apelante. 2.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Fortes Bitar Cunha. -
11/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:15
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
10/10/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 12:44
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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