TJPA - 0881185-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONINA ATHAYDE DO CARMO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:18
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA ANTONINA ATHAYDE DO CARMO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:36
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0881185-30.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA ANTONINA ATHAYDE DO CARMO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1066, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 Promovido(a): Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, loja do aeroporto, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Por conseguinte, considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que requerido dentro do prazo de 30 dias úteis desta sentença.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Belém, 16 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:10
Homologada a Transação
-
16/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:59
Audiência Una cancelada para 11/04/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:39
Decorrido prazo de MARIA ANTONINA ATHAYDE DO CARMO em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:57
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 18/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:57
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0881185-30.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA ANTONINA ATHAYDE DO CARMO Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1066, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-441 Promovido(a): Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, loja do aeroporto, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Prefacialmente, fica dispensada a citação da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, considerando seu comparecimento espontâneo nos autos, conforme petição de Id nº. 101609041, nos termos do art. 18, §3º da Lei nº. 9.099/1995. À Secretaria para promover a habilitação no sistema PJE do advogado da citada parte ré, caso ainda não realizado, conforme requerido na petição retro mencionada.
Intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecerem à audiência designada no feito.
Intimem-se as partes, também, para que: a) informem, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar as partes reclamadas a apresentarem defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pelas partes reclamadas, a reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Cível de Belém -
04/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 15:27
Audiência Una designada para 11/04/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801966-50.2023.8.14.0015
Zelino Oliveira dos Santos
Mauro Siqueira
Advogado: Renata Ferreira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2023 10:43
Processo nº 0818959-77.2023.8.14.0401
Seccional Urbana da Marambaia
Paula Cerqueira Nascimento
Advogado: Paula Karoline Nascimento da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2023 08:50
Processo nº 0814330-02.2023.8.14.0000
Rogerio Fonteles de Oliveira
Delegacia da Mulher - Deam
Advogado: Mario Nickson de Araujo Caetano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 09:58
Processo nº 0882308-63.2023.8.14.0301
Joaninha Pereira de Sousa
Estado do para
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2024 08:30
Processo nº 0882308-63.2023.8.14.0301
Gizelia de Sousa Cruz
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2023 00:22