TJPA - 0801966-50.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por FABRISIO LUIS RADAELLI em/para 05/08/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:09
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 05/08/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:19
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801966-50.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA - PA25061, FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ - PA30672 Nome: ZELINO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Tv.
Manoel Maia, 419, Jaderlandia III, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-000 Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ, GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA Advogados do(a) REU: NAIANE CONCEICAO BESSA - PA25264, RENATA FERREIRA DA SILVA - PA25045 Nome: MAURO SIQUEIRA Endereço: Rua Manoel Maia, 480, Mesma rua do autor, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-000 Advogado(s) do reclamado: RENATA QUADROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA FERREIRA DA SILVA, NAIANE CONCEICAO BESSA DESPACHO Considerando que se trata de ação possessória e não petitória, interessa a solução da lide se o autor exercia a posse sobre o imóvel em questão e foi vítima de esbulho.
Mantenho a regra prevista no artigo 373, incisos I e II do CPC, devendo o autor provar fato constitutivo de seu direito e a parte requerida comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Defiro a produção de prova oral, oportunidade em que será colhido depoimento pessoal das partes (artigo 139, VIII do CPC) e oitiva das testemunhas arroladas que deverão comparecer independente de intimação judicial.
Designo audiência de instrução para o dia 05/08/2025 às 12h a ser realizada presencialmente na sala de audiência da 1 Vara Cível de Castanhal.
Intime-se a requerida pessoalmente.
Incumbe as partes no prazo de 15 dias arrolarem as testemunhas a serem ouvidas, no máximo três, caso não tenham ainda indicado nos autos, sob pena de preclusão.
Consideram-se as partes intimadas nas pessoas de seus advogados via DJE, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pedirem eventuais esclarecimentos ou ajustes acerca da presente decisão.
Expeça-se o necessário.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
28/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:49
Decorrido prazo de ZELINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:30
Decorrido prazo de ZELINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:30
Decorrido prazo de MAURO SIQUEIRA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 21:24
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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03/02/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ZELINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL 0801966-50.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ZELINO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Tv.
Manoel Maia, 419, Jaderlandia III, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exceletíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, INTIMO a parte Autora/Requerente, através de seu causídico, para, no prazo legal, apresentar réplica à Contestação. -
31/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:42
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801966-50.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA - PA25061, FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ - PA30672 Nome: ZELINO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Tv.
Manoel Maia, 419, Jaderlandia III, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-000 Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ, GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA Nome: MAURO SIQUEIRA Endereço: Rua Manoel Maia, 480, Mesma rua do autor, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-000 DECISÃO Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar movida por ZELINO OLIVEIRA DOS SANTOS em face de MAURO SIQUEIRA.
Alega, em síntese que é possuidor de um terreno descrito na inicial, a cerca de 26 anos, e que em meados do ano de 2022, outras pessoas começaram a construir um ponto comercial no espaço cedido ao requerente, sendo que a obra ilegal continua sendo realizada pelo requerido mesmo depois de ciente da irregularidade.
Em razão da posse injusta, requer liminar de reintegração de posse.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente defiro a gratuidade processual.
Dispõe o art. 560, do Código de Processo Civil: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.
Na seqüência, o art. 561, do mesmo diploma legal, prevê: “Incumbe ao autor provar: I a sua posse; II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III a data da turbação ou do esbulho; IV a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração”.
Em Juízo de cognição sumária, com os documentos juntados com a inicial, a medida liminar deve ser indeferida, uma vez que não foi provada a posse pelo autor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse, pois ausentes os requisitos legais.
Considerando as normas fundamentais e constitucionais do Novo Código de Processo Civil, que estabelecem a conciliação em qualquer fase do processo judicial (art. 3º, § 3º), a razoável duração do processo (art. 4º) e o dever de cooperação dos sujeitos do processo, na busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º), deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC, podendo as partes, a qualquer momento, solicitar a realização de audiência para esse fim.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) por meio de Oficial de Justiça, para responder(em) aos termos da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faça constar do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (art. 344, do Novo Código de Processo Civil).
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
03/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 10:04
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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