TJPA - 0820866-11.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:21
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ em/para 22/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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25/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0820866-11.2023.8.14.0006 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: ENGETERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA Endereço: PSG SÃO CRISTOVÃO, 1717, ALÇA VIARIA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA MATOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2818, ED A TOWER, APARTAMENTO 5000, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: FABRICIO OLIVEIRA MATOS Endereço: Passagem Alacid Nunes, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-160 Nome: CAMILLA RUBIN MATOS Endereço: Passagem Alacid Nunes, 18, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-160 ID: DESPACHO - MANDADO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria nº 3003/2025-GP, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 22/07/2025, às 10:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), de maneira VIRTUAL, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRhMDc2YWEtZjZiMS00NzA3LTk5NzktMWQzOWZlOTgyY2Q1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225bb32bd0-3f17-4436-818c-81af02b5f743%22%7d 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar de remuneração do mediador ou conciliador e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, em conta disponibilizada pelo próprio mediador ou conciliador judicial. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 100.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelo exequente, em razão da ação integrar pauta de esforço concentrado. 8.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz Auxiliar da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Portaria nº 3003/2025-GP -
09/07/2025 12:45
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 22/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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09/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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31/05/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0820866-11.2023.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0820866-11.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGETERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA, RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA MATOS, FABRICIO OLIVEIRA MATOS, CAMILLA RUBIN MATOS De ordem, intimo o EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 3 de outubro de 2023 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
03/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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