TJPA - 0805698-63.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 05:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pelo presente, em cumprimento a decisão contida nos autos, fica(m) intimado(a)(s) os(as) advogado(a)(s) de defesa, para, na forma e prazo legais, apresentar(em) Alegações Finais.
Fica Advertida a Advogada que, em caso de inércia, será oficiado à OAB para abertura de procedimento administrativo.
Advogado(s) do Réu: GABRIELA DE JESUS RAMOS - OAB/PA 31059 Réu: GETULIO JEFERSON MIRANDA RAMOS Processo nº 0805698-63.2023.8.14.0201 Belém, 10 de janeiro de 2025 (assinado digitalmente) YURY YOLDI DOS REIS 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
10/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Considerando a certidão ID 127352532, renove-se a intimação da advogada habilitada para que apresente as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, via DJE. 2.
Advirta-a que, em caso de inércia, será oficiado à OAB para abertura de procedimento administrativo. 3.
Caso a advogada apresente alegações finais na data aprazada, conclusos para julgamento; em caso de inércia, encaminhem-se os autos para a Defensoria apresentar as alegações finais e oficie-se à OAB comunicando o fato. 4.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/EDITAL/CARTA Distrito de Icoaraci (PA), data e hora da assinatura eletrônica RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Portaria 3148/2024-GP _____________________________________________________________ Fórum Distrital de Icoaraci – 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci/PA Rua Manoel Barata, nº 1107, Ponta Grossa, Icoaraci – Belém/PA E-mail: [email protected] Telefone: 3211-7060 Celular/WhatsApp: 99254-9313 -
20/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2024 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 12:04
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
14/12/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 05:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:02
Juntada de Alvará de Soltura
-
21/11/2023 13:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
21/11/2023 13:44
Revogada a Prisão
-
20/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 07:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 07:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 12:59
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 13:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/10/2023 06:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 02:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/10/2023 17:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO CRIMINAL __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ REQUERIDO Nome: GETULIO JEFERSON MIRANDA RAMOS Endereço: Quadra H, QD 30, BLOCO 1, (Conjunto Tenoné I), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-011 REQUERENTE Nome: DEAM ICOARACI Endereço: Rua 8 de maio, 68, Campina de Icoaraci, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 DECISÃO Trata-se de prisão em flagrante comunicada a este juízo pela Autoridade Policial, que notícia a prisão em flagrante de GETÚLIO JEFERSON MIRANDA RAMOS pela suposta prática do crime tipificado no art. 129, §13, do CPB, c/c a Lei nº 11.340/06.
Pelo contido no procedimento, a prisão em flagrante retratada obedeceu ao disposto no art. 302, I, do Código de Processo Penal, também presentes as demais formalidades exigidas pela lei.
Portanto, o auto de prisão em flagrante encontra-se sem vícios formais e materiais, motivos pelos quais decido pela HOMOLOGAÇÃO DO AUTO.
DECIDO.
Compulsando os autos, de análise detida do feito; observando-se o preenchimento dos requisitos da prisão preventiva em relação ao autuado, uma vez que, segundo as provas arrebanhadas aos autos até o momento, encontram-se presentes os indícios de autoria e a materialidade do delito, sobretudo pelos depoimentos dos policiais/testemunhas e da vítima; verificando-se, ademais, o fundamento da prisão preventiva da garantia da ordem pública, ressaltando-se, outrossim, o modus operandi na prática do crime, havendo fortes indícios do cometimento do delito de lesão corporal, no ambiente familiar, na presença de sua filha menor de idade, agressões estas que teriam levado a vítima a desmaiar, evidenciando, destarte, a periculosidade real do aludido autuado, indicando, outrossim, que, em liberdade, o ora flagranteado voltará a cometer crimes, afetando a ordem pública e a paz social, ressaltando-se, ademais, que o aludido autuado não se encontra identificado civilmente, motivos pelos quais, com fulcro no art. 313, III e §1º, do CPP, defiro o pleito da autoridade policial e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do flagranteado.
Acrescente-se que, em virtude da periculosidade real do autuado, ressai que não cabem, in casu e no momento, as medidas cautelares constantes do CPP.
REDISTRIBUA-SE O PRESENTE FEITO À VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E MEDIDAS CAUTELARES DA COMARCA DE BELÉM/PA, PARA A URGENTE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Comunique-se por qualquer meio a conversão da prisão em flagrante em preventiva à autoridade policial.
Quanto às medidas protetivas ora requeridas, as mesmas já foram deferidas nos autos de n.º 0805672-65.2023.8.14.0201, pelo que julgo prejudicadas.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE PRISÃO/OFÍCIO.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Plantonista -
11/10/2023 12:19
Audiência Custódia realizada para 11/10/2023 09:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
11/10/2023 11:41
Juntada de Mandado de prisão
-
11/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 10:43
Audiência Custódia designada para 11/10/2023 09:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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11/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 21:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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