STJ - 0816048-34.2023.8.14.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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19/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorr
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31/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 449487/2024
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31/05/2024 13:27
Protocolizada Petição 449487/2024 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 31/05/2024
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28/05/2024 12:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 438489/2024
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28/05/2024 12:04
Protocolizada Petição 438489/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/05/2024
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24/05/2024 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/05/2024
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23/05/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/05/2024 10:55
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 24/05/2024, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte Dr(a) RAPHAEL WENDELL DE BARROS GUIMARAES, OAB/AL so
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22/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/05/2024
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22/05/2024 18:10
Conhecido o recurso de JAHU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA e não-provido
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21/05/2024 17:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 414795/2024
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21/05/2024 17:29
Protocolizada Petição 414795/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/05/2024
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20/05/2024 08:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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20/05/2024 08:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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20/05/2024 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2024
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17/05/2024 19:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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17/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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17/05/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2024
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17/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
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16/05/2024 10:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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16/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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15/05/2024 09:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001429-13.2016.8.14.0022 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE IGARAPÉ MIRI AGRAVANTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A ADVOGADOS: GABRIELLA TÁVORA LEITE - OAB/RJ 166.537 E NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/PA 28181-A AGRAVADA: MARIA JULIA DE SENA PANTOJA ADVOGADO: MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER – OAB/PA 5.791 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de recurso de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, objetivando a reforma da decisão monocrática de ID. 14033333 proferida pela Relatora Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT, que não conheceu do Recurso de Apelação interposto pelo agravante por considerá-lo intempestivo.
Nas suas razões recursais de ID. 14424158, o agravante alega que a certidão de 1º grau (id. 13935834), na qual atesta a intempestividade do Recurso de Apelação está equivocada, uma vez que não levou em consideração o fato de que o Banco ITAÚ CONSIGNADO S.A antes do recurso de apelação, opôs embargos de declaração no dia 10/12/2022 (id 11019567), os quais foram julgados e a sua publicação ocorreu no dia 25/02/2022 (11019567), iniciando a partir desta data o prazo para interposição do recurso, em razão disso, o recurso de apelação de ID. 11019576, foi protocolado no dia 21/03/2022, portanto dentro do prazo legal.
Isto posto, tendo em vista alegação de tempestividade do agravante, bem como o fato de ter ocorrido oposição de Embargos de Declaração, que interrompe o prazo para interposição da Apelação, e, ainda, neste período, feriado do carnaval, o qual também suspende os prazos recursais, determino que a Secretaria certifique sobre a tempestividade do recurso de Apelação de id. 11019576 Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESMBARGADOR RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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