TJPA - 0802456-63.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:19
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
-
26/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:43
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 22:42
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802456-63.2023.8.14.0115 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS DEPRECADO: CIRLEI GOMES CAMPOS DECISÃO 01.
RECEBO a Carta Precatória, pois preenchidos os requisitos do art. 260 e seguintes do Código de Processo Civil. 02.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE conforme deprecado (id 102001403). 03.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, certifique-se e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 04.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, comunicando ao Juízo Deprecante. 05.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br), desde já autorizado a intimação de forma remota via telefone/Whatsapp com a devida certificação.
Novo Progresso/PA, datado eletronicamente.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
06/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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