TJPA - 0810003-43.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 17:54
Juntada de mandado
-
05/09/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 07:25
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/10/2025 10:00, 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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21/08/2025 09:45
Audiência de Instrução do dia 09/10/2025 08:00 cancelada.
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2025 11:07
Audiência de Instrução designada em/para 09/10/2025 08:00, 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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18/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 22:35
Decorrido prazo de WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2025 23:59.
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01/07/2025 11:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:21
Juntada de Carta precatória
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11/06/2025 08:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810003-43.2021.8.14.0401 DECISÃO 1.
Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA e CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIPARDO, pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal, tendo como vítima Paulo Afonso de Aviz (ID 99379157). 2.
A denúncia foi recebida por este Juízo, conforme decisão constante no ID 99419652. 3.
Tentou-se, sem êxito, a citação pessoal dos réus.
Por esse motivo, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional (ID 107120431).
Posteriormente, os réus foram citados por edital, conforme documentos de ID 102141669 e ID 102141670. 4.
Em 09/09/2024, a Secretaria Judicial certificou que compareceu um cidadão, que não quis se identificar, para informar o endereço atual do acusado WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA. 5.
Após essa informação, o réu WELESON foi devidamente citado (ID 127973542) e apresentou Resposta à Acusação (ID 129337897), na qual informou que deixaria de se manifestar quanto ao mérito da imputação neste momento processual, reservando-se a fazê-lo nas alegações finais.
Na mesma oportunidade, requereu a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. 6.
O feito foi dessobrestado diante da localização de WELESON (ID 129442711). 7.
O Ministério Público manifestou-se no sentido de não se opor à instauração do incidente de insanidade mental (ID 130916764). 8.
Em razão da instauração do incidente, foi determinada nova suspensão do feito, nomeando-se como curador do acusado seu advogado, Dr.
ARMANDO AQUINO ARAÚJO JUNIOR, regularmente habilitado nos autos e inscrito na OAB/PA sob o nº 14.403 (ID 131008003). 9.
Paralelamente, foram empreendidas diligências por meio dos sistemas informatizados, inclusive com utilização do SISBAJUD (ID 136064993), com o objetivo de localizar o acusado CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIPARDO, sem êxito até então. 10.
Quanto ao acusado WELESON, foi instaurado incidente de insanidade mental em autos apartados, sob o nº 0823782-60.2024.8.14.0401 (ID 138878084). 11.
Concluído o exame pericial, o laudo técnico oficial (ID 145579695) atestou que WELESON, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 12.
Em relação ao acusado CARLOS, constatou-se que ele se encontra custodiado na Cadeia Pública de Tangará da Serra/MT, em razão dos processos nº 1000163-68.2025.8.14.0045 e nº 1000956-07.2025.8.11.0045, ambos em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde/MT. 13.
Diante disso, determino a expedição de Carta Precatória à Comarca de Tangará da Serra/MT, com o objetivo de proceder à citação pessoal de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIPARDO, para que, querendo, apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal.
Caso não apresentada defesa no prazo legal, intime-se a Defensoria Pública para o exercício da incumbência legal. 14.
Após a citação do réu CARLOS e a apresentação de sua resposta à acusação, será analisada a peça defensiva de WELESON, com o devido impulso oficial, retornando-se o feito ao seu trâmite regular. 15.
Dessobrestem-se os autos, acaso a Secretaria Judicial ainda não o tenha feito. 16.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
05/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:07
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:26
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de parecer
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04/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810003-43.2021.8.14.0401 DECISÃO 1.
Após a instauração de incidente de insanidade mental (ID. 131008003), a defesa apresentou quesitos (ID. 132945778). 2.
Portanto, intime-se o Ministério Público para apresentar seus quesitos/questões. 3.
Após apresentação dos quesitos pelo Parquet, determino a criação de autos apartados para tramitação do incidente instaurado. 4.
No mais, ante a certidão de ID. 136061137, determino que sejam expedidos mandados de citação para o corréu CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIPARDO nos endereços localizados através da pesquisa no sistema SISBAJUD, constantes do relatório anexo à referida certidão. 5.
Com o retorno das diligências em relação ao corréu CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIPARDO, retorne conclusos para análise de desmembramento do feito. 6.
Certifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
03/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:52
Desmembrado o feito
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11/11/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:16
Decorrido prazo de WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810003-43.2021.8.14.0401 DECISÃO 1- Considerando que na Resposta Escrita do réu WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA (ID. 129337897), foi solicitada a instauração de Incidente de Insanidade Mental, INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste acerca do referido pedido, em 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se, observadas as cautelas de lei.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
18/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 06:33
Decorrido prazo de WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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16/01/2024 12:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA - CPF: *39.***.*09-17 (REU)
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16/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:29
Decorrido prazo de WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIPARDO em 01/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:04
Publicado Citação em 16/10/2023.
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16/10/2023 00:03
Publicado Citação em 16/10/2023.
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12/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O(A) EXMO(A).
SRA.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no uso de suas atribuições legais, etc, com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA ao (a) Sr (a).
Analista Judiciária da Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri que: Por ordem deste juízo, FAÇO saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo 2° Promotor de Justiça do Tribunal do Juri da Capital foram denunciados CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIPARDO, vulgo “Pito”, brasileiro, paraense, nascido em 15/02/1997, filho de Elane Cristina Gonçalves dos Santos e Antônio Carlos da Silva Ripardo; e WELESON PATRICK DA COSTA SOUZA, vulgo “Tomada”, brasileiro, paraense, nascido em 06/10/1997, filho de Debora Silva da Costa e Jones Veiga de Souza, com incurso nas penas do art. 121, §2°, II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vitima), c/c artigo 29 (concurso de pessoas), todos do CPB, nos autos do processo-crime n° 0810003-43.2021.814.0401, atualmente em local incerto e não sabido.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL para que o(a)(s) denunciado(a)(s), no prazo de 10(dez) dias, ofereça(m) resposta escrita, devendo na referida defesa, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse em sua defesa, oferecer documento, e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, tudo conforme disposto no art. 396 do CPB., com a nova redação alterada pela Lei nº. 11.719/2008.
Belém (PA), 09 de outubro de 2023.
EU, ___ Elizete Pantoja Campelo, Analista Judiciária, lotada na 2º Vara do Tribunal do Juri da Capital, digitei.
ELIZETE PANTOJA CAMPELO Analista Judiciária da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Prov. 006/2006-CJRMB -
10/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:01
Recebida a denúncia contra EM APURAÇÃO (INVESTIGADO)
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25/08/2023 07:36
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:59
Juntada de Petição de denúncia
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24/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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10/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 02:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE ICOARACI - BELÉM em 20/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 09:09
Declarada incompetência
-
06/04/2023 18:10
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE ICOARACI - BELÉM em 13/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2022 06:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 02:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE ICOARACI - BELÉM em 08/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:26
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 03:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE ICOARACI - BELÉM em 24/05/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 06:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2021 00:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE ICOARACI - BELÉM em 11/11/2021 23:59.
-
15/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2021 00:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE ICOARACI - BELÉM em 19/08/2021 23:59.
-
08/07/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:27
Declarada incompetência
-
05/07/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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