TJPA - 0808161-15.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:29
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 28/01/2025 10:00 cancelada.
-
28/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2025 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 10:00 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
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04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 22:02
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:25
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
24/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Proc. 0808161-15.2022.814.0006 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇAO 01.
RECEBO a denúncia, por estar revestida das formalidades legais nos termos do art. 41 do CPP, em desfavor de: EMANUEL DE FREITAS SILVA, brasileiro, paraense, natural de Santarém/PA, nascido em 14.05.1980, filho de Francisca de Freitas Silva e Francisco de Freitas Silva, residente e domiciliado na Alameda dos Anjos (Rua da Morte), nº 45, Maguari, Ananindeua-PA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 180, caput do CPB. 02.
CITE-SE O ACUSADO, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Nos termos do art. 396-A do CPP, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. 03.
Ciente o Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa caso o réu se oculte para não ser citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP. 04.
Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado não constituir Defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. 05.
Retifique-se o nome do acusado no sistema PJe (polo passivo), conforme o nome informado na denúncia.
Cumpra-se.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADOS DE CITAÇÃO.
Ananindeua/PA, 22 de setembro de 2023.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua Advertências: 1.
O acusado está ciente de que, caso opte por ser defendido por defensor público, deverá comparecer à Defensoria Pública no seguinte endereço: Rodovia BR 316, km 09, Praça da Cohab, esquina com a Rua 2 de junho, Centro, Ananindeua-PA.
Telefone 98570-8797 2.
Para acusado que for citado e, após decorrido o prazo, não apresentar defesa escrita pelo defensor constituído, será nomeada a Defensoria Pública para apresentá-la. 3.
A partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 4.
Caso a sentença seja considerada procedente, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Para uso do Oficial de Justiça: O acusado requer o patrocínio da Defensoria Pública: ( ) Sim ( ) Não.
Nome do advogado e OAB: _______________________ -
28/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 09:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/10/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2022 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2022 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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