TJPA - 0010201-47.2015.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/10/2023 12:42
Baixa Definitiva
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20/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ELCIAS NAZARE ROCHA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CÓDIGO PENAL MILITAR - ART. 298.
DESACATO A SUPERIOR.
PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
DENÚNCIA RECEBIDA EM AGOSTO DE 2015.
SENTENÇA CONDENATÓRIA PUBLICADA EM OUTUBRO DE 2021.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM OUTUBRO DO MESMO ANO.
PENA EM CONCRETO COMINADA EM 04 ANOS DE RECLUSÃO.
PRESCRIÇÃO EM 08 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 109, IV DO CP.
PRESCRIÇÃO QUE SE REGULA PELA PENA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 110, §1° DO CP E DA SÚMULA 146 DO STF.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA.
PRELIMINAR REJEITADA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS CONCISOS E CONVERGENTES PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, QUE PRESENCIARAM O OCORRIDO E AFIRMARAM QUE O APELANTE ERGUEU A VOZ PARA SUA SUPERIORA HIERÁRQUICA, A XINGOU E CONTRA ELA PROFERIU PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, ALÉM DE POR O DEDO EM RISTE NO SEU ROSTO.
CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.
REDUÇÃO DA PENA BASE.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA QUE SE MOSTRA ESCORREITA.
OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E QUE APRESENTAM DEVIDA E SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO.
QUANTUM DE PENA COMINADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL À CONDUTA DO APELANTE.
PENA BASE MANTIDA DIANTE DA OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 26 de setembro de 2023.
DESª.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
27/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:19
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/09/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de parecer
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16/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/06/2023 23:59.
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02/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:03
Recebidos os autos
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28/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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