TJPA - 0800246-09.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:37
Decorrido prazo de DISTISEG MARABA SERVICO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:37
Decorrido prazo de DISTISEG MARABA SERVICO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 03/06/2025 23:59.
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11/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:16
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800246-09.2023.8.14.0028 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Nome: DISTISEG MARABA SERVICO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME Endereço: QUA QUATORZE FL.27, SN, LOTE 30, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68509-230 DECISÃO Vistos os autos. 1- Consta nos autos a petição da Fazenda Pública pugnando pela suspensão do feito em razão de acordo administrativo entre as partes, na forma do art. 151, inciso VI, do CTN e art. 313, II do CPC. 2- Considerando a plausibilidade jurídica do pedido, SUSPENDO a presente execução fiscal pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo o exequente peticionar antes desse período, se houver alteração no status quo das partes, devendo os autos ficarem acautelados em local próprio na Secretaria durante este período.
Servirá essa, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
25/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
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18/03/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTISEG MARABA SERVICO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI - ME em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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03/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
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15/01/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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