TJPA - 0857213-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/09/2025 11:18
Processo Reativado
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25/09/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0857213-02.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: EDIMILSON KIZAN XAVIER REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0857213-02.2021.8.14.0301- 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal EDIMILSON KIZAN XAVIER, CPF: *06.***.*50-34 R$ 48.576,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais) Credor Beneficiário BARRETO E COSTA – ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 09.***.***/0001-08 RONALDO COSTA ADVOCACIA S/S CNPJ 07.***.***/0001-20 R$ 9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) Data-base para fins de atualização: 13/01/2025.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0857213-02.2021.8.14.0301- 02 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 12.444,58 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e oito centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal BARRETO E COSTA – ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 09.***.***/0001-08 RONALDO COSTA ADVOCACIA S/S CNPJ 07.***.***/0001-20 R$ 9.333,43 (nove mil, trezentos e trinta e três reais, quarenta e três centavos) R$ 3.111,15 (três mil, cento e onze reais, quinze centavos) Data-base para fins de atualização: 13/01/2025.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:04
Juntada de Alvará
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11/07/2025 07:57
Decorrido prazo de EDIMILSON KIZAN XAVIER em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 22:50
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 19:16
Decorrido prazo de EDIMILSON KIZAN XAVIER em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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13/01/2025 11:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2024 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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25/11/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:10
Juntada de intimação de pauta
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25/05/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2022 03:49
Decorrido prazo de EDIMILSON KIZAN XAVIER em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2022 10:35
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 05:08
Decorrido prazo de EDIMILSON KIZAN XAVIER em 08/03/2022 23:59.
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07/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 00:52
Conclusos para despacho
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06/02/2022 00:52
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:58
Decorrido prazo de EDIMILSON KIZAN XAVIER em 17/12/2021 23:59.
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29/11/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 07:52
Conclusos para despacho
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27/09/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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