TJPA - 0807901-38.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 09:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:44
Decorrido prazo de EDILSON DA CONCEICAO SILVA - CPF: *37.***.*91-50 (AUTOR DO FATO) em 11/03/2025.
-
16/06/2025 12:39
em cooperação judiciária
-
16/06/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de EDILSON DA CONCEICAO SILVA em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:23
Decorrido prazo de DIOGO NOGUEIRA TERTULINO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807901-38.2022.8.14.0005 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: EDILSON DA CONCEICAO SILVA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a defesa do autor do fato, a fim de que promova os atos necessários ao adimplemento da prestação pecuniária, conforme estabelecido no acordo de persecução penal, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 12 de fevereiro de 2025 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
12/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:42
Juntada de Ofício
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12/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 03:01
Decorrido prazo de EDILSON DA CONCEICAO SILVA em 17/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0807901-38.2022.8.14.0005 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Autor(es) do fato: EDILSON DA CONCEICAO SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (06/09/2024), às 9h30min, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dr.
Silvio Felix Gomes Fonseca. - Investigado: Edilson da Conceição Silva. - Advogado: Dr.
Diogo Nogueira Tertulino – OAB/PA 30820.
ABERTA A AUDIÊNCIA, devidamente intimado o autor do fato EDILSON DA CONCEICAO SILVA compareceu à audiência devidamente acompanhado de advogado, o indiciado confessou formalmente a autoria do crime.
A proposta de Acordo de Não Persecução Penal, que já consta nos autos, formulada pelo MPE e aceita pelo investigado, consistindo no cumprimento da seguinte medida: I.
Perda da fiança.
Da fiança devem ser extraídas e pagas as custas judiciais e a eventual diferença deverá ser dado o mesmo destino do sugerido abaixo pelo Ministério Público.
A Secretaria deverá proceder na forma regulamentar para cumprimento também deste item, expedindo-se o necessário.
II.
Pagamento da prestação pecuniária para o autor do fato no valor de um salário mínimo vigente R$, qual seja, R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a ser destinados a APAE de Anapu, e entregue no prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Ressalta-se que o pagamento deverá ser realizado por depósito em conta judiciária, por meio do pagamento de boleto expedido pela Secretaria desta Vara, o qual deverá ser destinado a destinado a APAE deste município.
Fica o autor do fato, desde já, advertido que DEVERÁ juntar aos autos o comprovante de pagamento.
IV.
O autor do fato aceitou a referida proposta, acompanhado de seu advogado.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 1.
Homologo o acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A, do CPP, tendo vista a verificação da legalidade, e voluntariedade da aceitação pelo investigado e sua defesa. 2.
Após cumprimento do ANPP pelo(s) autor(es), com a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento nos autos, voltem os autos conclusos para decisão de extinção de punibilidade em relação ao(s) autor(es) do fato/investigados, voltem os autos conclusos para sentença.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
08/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:54
Homologada a Transação
-
06/09/2024 10:00
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 06/09/2024 09:30 Vara Única de Anapú.
-
07/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] DECISÃO - MANDADO 0807901-38.2022.8.14.0005 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: EDILSON DA CONCEICAO SILVA Nome: EDILSON DA CONCEICAO SILVA Endereço: VICINAL MANOEL BAIANO, 25 KM DA FAIXA, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000, TELEFONE 91 99260-6486 DESIGNO o dia 06.09.2024 às 09h30min., visando eventual homologação do Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo RMP (ID. 110408416), devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjk0ODliMmQtMmUwMC00ZDhjLThiMTUtYTAzMDAzMzBlNGFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, conforme requerimento das partes ou decisão do juízo.
INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo estar acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
Conste no mandado as advertências do art. 28-A, §4º do CPP.
Expeça-se as certidões requeridas pelo Ministério Público.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CALVANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu Vara Única de Anapu/PA. -
11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 11:24
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 06/09/2024 09:30 Vara Única de Anapú.
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11/07/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:09
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
09/07/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0807901-38.2022.8.14.0005.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: EDILSON DA CONCEICAO SILVA Endereço: ROD.
BR 230, TRANSAMAZÔNICA ENTRADA DO BACANA, BACANA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO REITERE-SE NOVAMENTE a intimação do Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado, CERTIFIQUE-SE e faça conclusos para decisão.
Ressalto desde já, que tal determinação visa dar maior eficiência aos trabalhos judiciais e da secretaria e gabinete que conta com quadro deficitário de servidores ante a grande demanda da comarca e tem-se ciência também de acúmulo da Promotoria de Justiça local.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
28/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 14:41
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
28/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0807901-38.2022.8.14.0005.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: EDILSON DA CONCEICAO SILVA Endereço: ROD.
BR 230, TRANSAMAZÔNICA ENTRADA DO BACANA, BACANA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO REITERE-SE a intimação do Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado, CERTIFIQUE-SE e faça concluso para decisão.
Ressalto desde já, que tal determinação visa dar maior eficiência aos trabalhos judiciais e da secretaria e gabinete que conta com quadro deficitário de servidores ante a grande demanda da comarca e tem-se ciência também de acúmulo da Promotoria de Justiça local.
Cumpra-se.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara única de Anapu – PA -
22/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0807901-38.2022.8.14.0005 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: EDILSON DA CONCEICAO SILVA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do despacho retro.
Anapu, 19 de setembro de 2023.
TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
19/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:19
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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12/12/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 08:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:51
Declarada incompetência
-
07/12/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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