TJPA - 0866569-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:13
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARINHO FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:27
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:00
Decorrido prazo de MARINHO FERREIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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02/04/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0866569-50.2023.8.14.0301 Com fundamento no ID 101288530, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 26 de março de 2024.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
26/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:12
Desentranhado o documento
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26/03/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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27/09/2023 07:10
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0866569-50.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARINHO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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