TJPA - 0800178-96.2022.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/03/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Ementa em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO INEXISTENTE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DEMONSTRADA OPÇÃO À CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO ADERINDO AO SERVIÇO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA.
MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
Instituição Financeira devidamente comprovou relação entre as partes e adesão ao pacote tarifário de cesta de serviços em 21.09.20212. 2.
Apelante tenta induzir que documento foi assinado após propositura da ação, todavia, o termo referido trata-se de mera atualização cadastral, não tendo o condão de afastar a contratação ocorrida há 10 anos, motivo pelo qual, divirjo do parecer ministerial. 3.
Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator. -
18/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:27
Conhecido o recurso de HULDENI SOUZA DA PAZ - CPF: *13.***.*14-68 (APELANTE) e não-provido
-
16/02/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/12/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 11:32
Juntada de Petição de parecer
-
10/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001344-49.2015.8.14.0123
Estado do para
Alessandro Rodrigo Ferreira Vaz
Advogado: Candido Lima Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2015 14:28
Processo nº 0730698-92.2016.8.14.0301
Sillen Comercio LTDA - ME
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Advogado: Sergio Augusto Azevedo Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2016 13:16
Processo nº 0800381-58.2022.8.14.0124
Adalberto Barbosa
Advogado: Murilo Alves Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 14:41
Processo nº 0021091-82.2005.8.14.0301
Altevir Escorcio Barbosa Junior
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Maria do Socorro de Figueiredo Miralha D...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2005 07:57
Processo nº 0809723-77.2022.8.14.0000
Itau Unibanco S.A.
Endicon Engenharia de Instalacoes e Cons...
Advogado: Claudio Mendonca Ferreira de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 21:25