TJPA - 0812531-03.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 11:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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20/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/01/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA ROSA DO CAMPO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA ROSA DO CAMPO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:10
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 04:01
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0812531-03.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA ROSA DO CAMPO EXECUTADO(A): Nome: FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA Endereço: Estrada da Vila Nova, 09, Unidade 204 - L, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 Valor: R$ 28.108,00
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
20/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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