TJPA - 0802528-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ARLINDO SALOMAO BARROS em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de ARLINDO SALOMAO BARROS em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:32
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/05/2025 23:59.
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06/06/2025 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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18/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:48
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 23:55
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:02
Desentranhado o documento
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17/01/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2024 01:39
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PINHEIRO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PINHEIRO em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:33
Decorrido prazo de ARLINDO SALOMAO BARROS em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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04/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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17/04/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:21
Decorrido prazo de ARLINDO SALOMAO BARROS em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ARLINDO SALOMAO BARROS em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0802528-11.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: ANTONIO DA SILVA PINHEIRO e outros, Nome: ANTONIO DA SILVA PINHEIRO Endereço: avenida antonio Begot, 111, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: ARLINDO SALOMAO BARROS Endereço: avenida Paulo Begoit, 111, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes em prazo sucessivo de 5 dias, garantindo-se a observância do art. 183 do CPC.
III - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do artigo 178 e 180, caput c/c §2º do CPC/2015.
IV - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
29/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:50
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PINHEIRO em 07/03/2022 23:59.
-
01/09/2023 12:50
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 12:50
Juntada de identificação de ar
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28/08/2023 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 02:02
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/02/2023 23:59.
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23/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 01:50
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/03/2022 23:59.
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15/03/2022 21:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 21:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 21:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 21:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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